Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.914/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Flora Rica, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.914, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Flora Rica, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Flora Rica, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Octaciano Pereira de Andrade, nº 66, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1025, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados) de terreno e 335,00m2 (trezentos e trinta e cinco metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 813/2014 (CC-165.910/14).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Saúde do Município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Wilson Modesto Pollara

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.