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Decreto nº 60.915/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Pederneiras, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.915, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Pederneiras, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Pederneiras, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Felipe Lebeis de Aguiar, lotes 9 e 10, naquele Município, cadastrados no SGI sob nº s 864 e 865, com 335,00m2 (trezentos e trinta e cinco metros quadrados) cada um, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-986/2014 (CC-165.907/14).

Parágrafo único. Os lotes de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Vigilância Epidemiológica, da Vigilância Sanitária e das Seções de Controle de Vetores e de Zoonoses, além do Centro de Testagem e Aconselhamento do Município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Wilson Modesto Pollara

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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