Decreto nº 60.918/2014
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, bens imóvel localizados no Município de Marabá Paulista, necessários à instalação de emissário de esgoto.
DECRETO Nº 60.918, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, bens imóvel localizados no Município de Marabá Paulista, necessários à instalação de emissário de esgoto.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis localizados no Município de Marabá Paulista, Rodovia Euclides de O. Figueiredo, SP-563, Km 49, com 16.039,29m2 (dezesseis mil, trinta e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), conforme identificado no processo SAP-562/2014 (CC-164269/2014), partes das matrículas nº 12.867, nº 12.868 e nº 12.869 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Venceslau:
I - inicia no ponto P-01 definido pelas coordenadas N-7.552.020,457m e E-404.011,162m, confrontando com Fazenda Três Irmãos; deste, segue até o ponto P-02 definido pelas coordenadas N-7.551.990,469m e E-404.133,985m, com azimute de 103º43`13" e distância de 126,43m; deste, segue até o ponto P-03 definido pelas coordenadas N-7.551.948,383m e E-404.229,492m, com azimute de 113º46`54" e distância de 104,37m; deste, segue até o ponto P-04 definido pelas coordenadas N-7.551.906,913m e E-404.321,471m, com azimute de 114º16`07" e distância de 100,90m; deste, segue até o ponto P-05 definido pelas coordenadas N-7.551.866,062m e E-404.414,281m, com azimute de 113º45`26" e distância de 101,40m; deste, segue até o ponto P-06 definido pelas coordenadas N-7.551.814,895m e E-404.505,325m, com azimute de 119º20`08" e distância de 104,44m; deste, segue até o ponto P-07 definido pelas coordenadas N-7.551.746,008m e E-404.584,168m, com azimute de 131º08`42" e distância de 104,70m; deste, segue até o ponto P-08 definido pelas coordenadas N-7.551.675,704m e E-404.657,878m, com azimute de 133º38`41" e distância de 101,86m; deste, segue até o ponto P-09 definido pelas coordenadas N-7.551.605,449m e E-404.740,266m, com azimute de 130º27`20" e distância de 108,28m; deste, segue até o ponto P-10 definido pelas coordenadas N-7.551.542,875m e E-404.819,401m, com azimute de 128º20`03" e distância de 100,89m; deste, segue até o ponto P-11 definido pelas coordenadas N-7.551.486,076m e E-404.905,623m, com azimute de 123º22`31" e distância de 103,25m; deste, segue até o ponto P-12 definido pelas coordenadas N-7.551.410,712m e E-405.095,138m, com azimute de 111º41`09" e distância de 203,95m; deste, segue até o ponto P-13 definido pelas coordenadas N-7.551.361,696m e E-405.307,622m, com azimute de 102º59`23" e distância de 218,06m; deste, segue até o ponto P-14 definido pelas coordenadas N-7.551.349,450m e E-405.362,818m, com azimute de 102º30`34" e distância de 56,54m, agora confrontando com o Sítio Santa Bárbara; deste, segue até o ponto P-15 definido pelas coordenadas N-7.551.340,361m e E-405.403,785m, com azimute de 102º30`34" e distância de 41,96m; deste, segue até o ponto P-16 definido pelas coordenadas N-7.551.330,881m e E-405.506,648m, com azimute de 95º15`56" e distância de 103,30m; deste, segue até o ponto P-17 definido pelas coordenadas N-7.551.323,612m e E-405.602,438m, com azimute de 94º20`23" e distância de 96,07m; deste, segue até o ponto P-18 definido pelas coordenadas N-7.551.319,332m e E-405.691,049m, com azimute de 92º45`55" e distância de 88,71m; deste, segue até o ponto P-19 definido pelas coordenadas N-7.551.334,310m e E-405.790,368m, com azimute de 81º25`25" e distância de 100,44m; deste, segue até o ponto P-20 definido pelas coordenadas N-7.551.359,983m e E-405.843,975m, com azimute de 64º24`35" e distância de 59,44m, agora confrontando com o Sítio Santa Izabel; deste, segue até o ponto P-21 definido pelas coordenadas N-7.551.365,934m e E-405.856,400m, com azimute de 64º24`35" e distância de 13,78m; deste, segue até o ponto P-22 definido pelas coordenadas N-7.551.454,057m e E-405.880,095m, com azimute de 15º02`58" e distância de 91,25m; deste, segue até o ponto P-23 definido pelas coordenadas N-7.551.521,598m e E-405.922,594m, com azimute de 32º10`48" e distância de 79,80m; deste, segue até o ponto P-24 definido pelas coordenadas N-7.551.449,377m e E-405.988,813m, com azimute de 137º28`57" e distância de 97,98m; deste, segue até o ponto P-25 definido pelas coordenadas N-7.551.380,811m e E-406.056,130m, com azimute de 135º31`36" e distância de 96,09m; deste, segue até o ponto P-26 definido pelas coordenadas N-7.551.326,370m e E-406.123,148m, com azimute de 129º05`17" e distância de 86,34m; deste, segue até o ponto P-27 definido pelas coordenadas N-7.551.300,692m e E-406.300,615m, com azimute de 98º13`59" e distância de 179,32m; deste, segue até o ponto P-28 definido pelas coordenadas N-7.551.273,797m e E-406.434,660m, com azimute de 101º20`43" e distância de 136,72m; deste, segue até o ponto P-29 definido pelas coordenadas N-7.551.242,230m e E-406.638,550m, com azimute de 98º48`04" e distância de 206,32m; deste, segue até o ponto P-30 definido pelas coordenadas N-7.551.241,598m e E-406.725,431m, com azimute de 90º25`00" e distância de 86,88m; deste, segue até o ponto P-31 definido pelas coordenadas N-7.551.210,533m e E-406.831,864m, com azimute de 106º16`16" e distância de 110,87m, agora confrontando com o Córrego Santo Antonio; deste, segue até o ponto P-32 definido pelas coordenadas N-7.551.205,988m e E-406.829,591m, com azimute de 206º33`54" e distância de 5,08m, agora confrontando com o Sítio Santa Izabel; deste, segue até o ponto P-33 definido pelas coordenadas N-7.551.236,603m e E-406.724,698m, com azimute de 286º16`16" e distância de 109,27m; deste, segue até o ponto P-34 definido pelas coordenadas N-7.551.237,233m e E-406.638,147m, com azimute de 270º25`00" e distância de 86,55m; deste, segue até o ponto P-35 definido pelas coordenadas N-7.551.268,873m e E-406.433,785m, com azimute de 278º48`04" e distância de 206,80m; deste, segue até o ponto P-36 definido pelas coordenadas N-7.551.295,763m e E-406.299,765m, com azimute de 281º20`43" e distância de 136,69m; deste, segue até o ponto P-37 definido pelas coordenadas N-7.551.321,619m e E-406.121,067m, com azimute de 278º13`59" e distância de 180,56m; deste, segue até o ponto P-38 definido pelas coordenadas N-7.551.377,107m e E-406.052,759m, com azimute de 309º05`17" e distância de 88,01m; deste, segue até o ponto P-39 definido pelas coordenadas N-7.551.445,935m e E-405.985,185m, com azimute de 315º31`36" e distância de 96,45m; deste, segue até o ponto P-40 definido pelas coordenadas N-7.551.513,389m e E-405.923,337m, com azimute de 317º28`57" e distância de 91,52m; deste, segue até o ponto P-41 definido pelas coordenadas N-7.551.452,032m e E-405.884,728m, com azimute de 212º10`48" e distância de 72,49m; deste, segue até o ponto P-42 definido pelas coordenadas N-7.551.362,417m e E-405.860,632m, com azimute de 195º02`58" e distância de 92,80m; deste, segue até o ponto P-43 definido pelas coordenadas N-7.551.353,902m e E-405.842,853m, com azimute de 244º24`35" e distância de 19,71m, agora confrontando com o Sítio Santa Bárbara; deste, segue até o ponto P-44 definido pelas coordenadas N-7.551.329,477m e E-405.791,853m, com azimute de 244º24`35" e distância de 56,55m; deste, segue até o ponto P-45 definido pelas coordenadas N-7.551.314,313m e E-405.691,304m, com azimute de 261º25`25" e distância de 101,69m; deste, segue até o ponto P-46 definido pelas coordenadas N-7.551.318,621m e E-405.602,128m, com azimute de 272º45`55" e distância de 89,28m; deste, segue até o ponto P-47 definido pelas coordenadas N-7.551.325,898m e E-405.506,229m, com azimute de 274º20`23" e distância de 96,17m; deste, segue até o ponto P-48 definido pelas coordenadas N-7.551.335,411m e E-405.403,011m, com azimute de 275º15`56" e distância de 103,66m; deste, segue até o ponto P-49 definido pelas coordenadas N-7.551.343,648m e E-405.365,886m, com azimute de 282º30`34" e distância de 38,03m, agora confrontando com a Fazenda Três Irmãos; deste, segue até o ponto P-50 definido pelas coordenadas N-7.551.356,820m e E-405.306,518m, com azimute de 282º30`34" e distância de 60,81m; deste, segue até o ponto P-51 definido pelas coordenadas N-7.551.405,926m e E-405.093,644m, com azimute de 282º59`23" e distância de 218,46m; deste, segue até o ponto P-52 definido pelas coordenadas N-7.551.481,619m e E-404.903,299m, com azimute de 291º41`09" e distância de 204,84m; deste, segue até o ponto P-53 definido pelas coordenadas N-7.551.538,819m e E-404.816,470m, com azimute de 303º22`31" e distância de 103,98m; deste, segue até o ponto P-54 definido pelas coordenadas N-7.551.601,584m e E-404.737,092m, com azimute de 308º20`03" e distância de 101,19m; deste, segue até o ponto P-55 definido pelas coordenadas N-7.551.671,990m e E-404.654,528m, com azimute de 310º27`20" e distância de 108,51m; deste, segue até o ponto P-56 definido pelas coordenadas N-7.551.742,314m e E-404.580,796m, com azimute de 313º38`41" e distância de 101,89m; deste, segue até o ponto P-57 definido pelas coordenadas N-7.551.810,790m e E-404.502,425m, com azimute de 311º08`42" e distância de 104,07m; deste, segue até o ponto P-58 definido pelas coordenadas N-7.551.861,583m e E-404.412,044m, com azimute de 299º20`08" e distância de 103,68m; deste, segue até o ponto P-59 definido pelas coordenadas N-7.551.902,346m e E-404.319,436m, com azimute de 293º45`26" e distância de 101,18m; deste, segue até o ponto P-60 definido pelas coordenadas N-7.551.943,816m e E-404.227,456m, com azimute de 294º16`07" e distância de 100,90m; deste, segue até o ponto P-61 definido pelas coordenadas N-7.551.985,716m e E-404.132,371m, com azimute de 293º46`54" e distância de 103,91m; deste, segue até o ponto P-62 definido pelas coordenadas N-7.552.015,540m e E-404.010,219m, com azimute de 283º43`13" e distância de 125,74m, agora confrontando com Rodovia Euclides Figueiredo (SP-563); deste, segue até o ponto P-01 definido pelas coordenadas N-7.552.020,457m e E-404.011,162m, com azimute de 10º51`32" e distância de 5,01m, encerrando uma área de 1,60393ha;
II - M-12.867: inicia no ponto P-01 definido pelas coordenadas N-7.552.020,457m e E-404.011,162m, confrontando com a Fazenda Três Irmãos; deste, segue até o ponto P-02 definido pelas coordenadas N-7.551.990,469m e E-404.133,985m, com azimute de 103º43`13" e distância de 126,43m; deste, segue até o ponto P-03 definido pelas coordenadas N-7.551.948,383m e E-404.229,492m, com azimute de 113º46`54" e distância de 104,37m; deste, segue até o ponto P-04 definido pelas coordenadas N-7.551.906,913m e E-404.321,471m, com azimute de 114º16`07" e distância de 100,90m; deste, segue até o ponto P-05 definido pelas coordenadas N-7.551.866,062m e E-404.414,281m, com azimute de 113º45`26" e distância de 101,40m; deste, segue até o ponto P-06 definido pelas coordenadas N-7.551.814,895m e E-404.505,325m, com azimute de 119º20`08" e distância de 104,44m; deste, segue até o ponto P-07 definido pelas coordenadas N-7.551.746,008m e E-404.584,168m, com azimute de 131º08`42" e distância de 104,70m; deste, segue até o ponto P-08 definido pelas coordenadas N-7.551.675,704m e E-404.657,878m, com azimute de 133º38`41" e distância de 101,86m; deste, segue até o ponto P-09 definido pelas coordenadas N-7.551.605,449m e E-404.740,266m, com azimute de 130º27`20" e distância de 108,28m; deste, segue até o ponto P-10 definido pelas coordenadas N-7.551.542,875m e E-404.819,401m, com azimute de 128º20`03" e distância de 100,89m; deste, segue até o ponto P-11 definido pelas coordenadas N-7.551.486,076m e E-404.905,623m, com azimute de 123º22`31" e distância de 103,25m; deste, segue até o ponto P-12 definido pelas coordenadas N-7.551.410,712m e E-405.095,138m, com azimute de 111º41`09" e distância de 203,95m; deste, segue até o ponto P-13 definido pelas coordenadas N-7.551.361,696m e E-405.307,622m, com azimute de 102º59`23" e distância de 218,06m; deste, segue até o ponto P-14 definido pelas coordenadas N-7.551.349,450m e E-405.362,818m, com azimute de 102º30`34" e distância de 56,54m, agora confrontando com o Sítio Santa Bárbara; deste, segue até o ponto P-49 definido pelas coordenadas N-7.551.343,648m e E-405.365,886m, com azimute de 152º07`49" e distância de 6,56m, agora confrontando com a Fazenda Três Irmãos; deste, segue até o ponto P-50 definido pelas coordenadas N-7.551.356,820m e E-405.306,518m, com azimute de 282º30`34" e distância de 60,81m; deste, segue até o ponto P-51 definido pelas coordenadas N-7.551.405,926m e E-405.093,644m, com azimute de 282º59`23" e distância de 218,46m; deste, segue até o ponto P-52 definido pelas coordenadas N-7.551.481,619m e E-404.903,299m, com azimute de 291º41`09" e distância de 204,84m; deste, segue até o ponto P-53 definido pelas coordenadas N-7.551.538,819m e E-404.816,470m, com azimute de 303º22`31" e distância de 103,98m; deste, segue até o ponto P-54 definido pelas coordenadas N-7.551.601,584m e E-404.737,092m, com azimute de 308º20`03" e distância de 101,19m; deste, segue até o ponto P-55 definido pelas coordenadas N-7.551.671,990m e E-404.654,528m, com azimute de 310º27`20" e distância de 108,51m; deste, segue até o ponto P-56 definido pelas coordenadas N-7.551.742,314m e E-404.580,796m, com azimute de 313º38`41" e distância de 101,89m; deste, segue até o ponto P-57 definido pelas coordenadas N-7.551.810,790m e E-404.502,425m, com azimute de 311º08`42" e distância de 104,07m; deste, segue até o ponto P-58 definido pelas coordenadas N-7.551.861,583m e E-404.412,044m, com azimute de 299º20`08" e distância de 103,68m; deste, segue até o ponto 1 definido pelas coordenadas N-7.551.902,346m e E-404.319,436m, com azimute de 293º45`26" e distância de 101,18m; deste, segue até o ponto P-60 definido pelas coordenadas N-7.551.943,816m e E-404.227,456m, com azimute de 294º16`07" e distância de 100,90m; deste, segue até o ponto P-61 definido pelas coordenadas N-7.551.985,716m e E-404.132,371m, com azimute de 293º46`54" e distância de 103,91m; deste, segue até o ponto P-62 definido pelas coordenadas N-7.552.015,540m e E-404.010,219m, com azimute de 283º43`13" e distância de 125,74m, agora confrontando com Rodovia Euclides Figueiredo (SP-563); deste, segue até o ponto P-01 definido pelas coordenadas N-7.552.020,457m e E-404.011,162m, com azimute de 10º51`32" e distância de 5,01m, encerrando uma área de 0,76855ha;
III - M-12.868: inicia no ponto P-20 definido pelas coordenadas N-7.551.359,983m e E-405.843,975m, confrontando com o Sítio Santa Izabel; deste, segue até o ponto P-43 definido pelas coordenadas N-7.551.353,902m e E-405.842,853m, com azimute de 190º27`30" e distância de 6,18m, agora confrontando com o Sítio Santa Bárbara; deste, segue até o ponto P-44 definido pelas coordenadas N-7.551.329,477m e E-405.791,853m, com azimute de 244º24`35" e distância de 56,55m; deste, segue até o ponto P-45 definido pelas coordenadas N-7.551.314,313m e E-405.691,304m, com azimute de 261º25`25" e distância de 101,69m; deste, segue até o ponto P-46 definido pelas coordenadas N-7.551.318,621m e E-405.602,128m, com azimute de 272º45`55" e distância de 89,28m; deste, segue até o ponto P-47 definido pelas coordenadas N-7.551.325,898m e E-405.506,229m, com azimute de 274º20`23" e distância de 96,17m; deste, segue até o ponto P-48 definido pelas coordenadas N-7.551.335,411m e E-405.403,011m, com azimute de 275º15`56" e distância de 103,66m; deste, segue até o ponto P-49 definido pelas coordenadas N-7.551.343,648m e E-405.365,886m, com azimute de 282º30`34" e distância de 38,03m, agora confrontando com a Fazenda Três Irmãos; deste, segue até o ponto P-14 definido pelas coordenadas N-7.551.349,450m e E-405.362,818m, com azimute de 332º07`49" e distância de 6,56m, agora confrontando com TODOS; deste, segue até o ponto P-15 definido pelas coordenadas N-7.551.340,361m e E-405.403,785m, com azimute de 102º30`34" e distância de 41,96m; deste, segue até o ponto P-16 definido pelas coordenadas N-7.551.330,881m e E-405.506,648m, com azimute de 95º15`56" e distância de 103,30m; deste, segue até o ponto P-17 definido pelas coordenadas N-7.551.323,612m e E-405.602,438m, com azimute de 94º20`23" e distância de 96,07m; deste, segue até o ponto P-18 definido pelas coordenadas N-7.551.319,332m e E-405.691,049m, com azimute de 92º45`55" e distância de 88,71m; deste, segue até o ponto P-19 definido pelas coordenadas N-7.551.334,310m e E-405.790,368m, com azimute de 81º25`25" e distância de 100,44m; deste, segue até o ponto P-20 definido pelas coordenadas N-7.551.359,983m e E-405.843,975m, com azimute de 64º24`35" e distância de 59,44m, encerrando uma área de 0,24382ha;
IV - M-12.869: inicia no ponto P-23 definido pelas coordenadas N-7.551.521,598m e E-405.922,594m, confrontando com o Sítio Santa Izabel; deste, segue até o ponto P-24 definido pelas coordenadas N-7.551.449,377m e E-405.988,813m, com azimute de 137º28`57" e distância de 97,98m; deste, segue até o ponto P-25 definido pelas coordenadas N-7.551.380,811m e E-406.056,130m, com azimute de 135º31`36" e distância de 96,09m; deste, segue até o ponto P-26 definido pelas coordenadas N-7.551.326,370m e E-406.123,148m, com azimute de 129º05`17" e distância de 86,34m; deste, segue até o ponto P-27 definido pelas coordenadas N-7.551.300,692m e E-406.300,615m, com azimute de 98º13`59" e distância de 179,32m; deste, segue até o ponto P-28 definido pelas coordenadas N-7.551.273,797m e E-406.434,660m, com azimute de 101º20`43" e distância de 136,72m; deste, segue até o ponto P-29 definido pelas coordenadas N-7.551.242,230m e E-406.638,550m, com azimute de 98º48`04" e distância de 206,32m; deste, segue até o ponto P-30 definido pelas coordenadas N-7.551.241,598m e E-406.725,431m, com azimute de 90º25`00" e distância de 86,88m; deste, segue até o ponto P-31 definido pelas coordenadas N-7.551.210,533m e E-406.831,864m, com azimute de 106º16`16" e distância de 110,87m, agora confrontando com o Ribeirão Santo Antonio; deste, segue até o ponto P-32 definido pelas coordenadas N-7.551.205,988m e E-406.829,591m, com azimute de 206º33`54" e distância de 5,08m, agora confrontando com o Sítio Santa Izabel; deste, segue até o ponto P-33 definido pelas coordenadas N-7.551.236,603m e E-406.724,698m, com azimute de 286º16`16" e distância de 109,27m; deste, segue até o ponto P-34 definido pelas coordenadas N-7.551.237,233m e E-406.638,147m, com azimute de 270º25`00" e distância de 86,55m; deste, segue até o ponto P-35 definido pelas coordenadas N-7.551.268,873m e E-406.433,785m, com azimute de 278º48`04" e distância de 206,80m; deste, segue até o ponto P-36 definido pelas coordenadas N-7.551.295,763m e E-406.299,765m, com azimute de 281º20`43" e distância de 136,69m; deste, segue até o ponto P-37 definido pelas coordenadas N-7.551.321,619m e E-406.121,067m, com azimute de 278º13`59" e distância de 180,56m; deste, segue até o ponto P-38 definido pelas coordenadas N-7.551.377,107m e E-406.052,759m, com azimute de 309º05`17" e distância de 88,01m; deste, segue até o ponto P-39 definido pelas coordenadas N-7.551.445,935m e E-405.985,185m, com azimute de 315º31`36" e distância de 96,45m; deste, segue até o ponto P-40 definido pelas coordenadas N-7.551.513,389m e E-405.923,337m, com azimute de 317º28`57" e distância de 91,52m; deste, segue até o ponto P-41 definido pelas coordenadas N-7.551.452,032m e E-405.884,728m, com azimute de 212º10`48" e distância de 72,49m; deste, segue até o ponto P-42 definido pelas coordenadas N-7.551.362,417m e E-405.860,632m, com azimute de 195º02`58" e distância de 92,80m; deste, segue até o ponto P-43 definido pelas coordenadas N-7.551.353,902m e E-405.842,853m, com azimute de 244º24`35" e distância de 19,71m, agora confrontando com 12.868; deste, segue até o ponto P-20 definido pelas coordenadas N-7.551.359,983m e E-405.843,975m, com azimute de 10º27`30" e distância de 6,18m, agora confrontando com o Sítio Santa Bárbara; deste, segue até o ponto P-21 definido pelas coordenadas N-7.551.365,934m e E-405.856,400m, com azimute de 64º24`35" e distância de 13,78m; deste, segue até o ponto P-22 definido pelas coordenadas N-7.551.454,057m e E-405.880,095m, com azimute de 15º02`58" e distância de 91,25m; deste, segue até o ponto P-23 definido pelas coordenadas N-7.551.521,598m e E-405.922,594m, com azimute de 32º10`48" e distância de 79,80m, encerrando a área de 0,59155 ha.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de novembro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.