Decreto nº 60.921/2014
Dá nova denominação ao Departamento de Controle de Operações, altera o Decreto nº 56.698, de 2011, que reorganiza os serviços administrativos e assistenciais do Fundo Social de Solidariedade do Estado - FUSSESP e dá prov ...
DECRETO Nº 60.921, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
(Revogado pelo Decreto nº 70050 /2025) Dá nova denominação ao Departamento de Controle de Operações, altera o Decreto nº 56.698 , de 2011, que reorganiza os serviços administrativos e assistenciais do Fundo Social de Solidariedade do Estado - FUSSESP e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O Departamento de Controle de Operações, subordinado ao Chefe de Gabinete, do Gabinete da Presidência do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, passa a denominar-se Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais.
Art. 2º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 56.698 , de 28 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: I - do artigo 3º, o inciso III: "III - Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais;"; (NR) II - o artigo 4º: "Art. 4º-O Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais tem a seguinte estrutura: I - Centro de Atendimento a Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado; II - Centro de Atendimento a Entidades e Comunidades; III - Centro de Apoio à Gestão de Convênios."; (NR) III - do artigo 6º: a) a alínea "b" do inciso IV: "b) os Centros do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais;"; (NR) b) o
§ 2º: "§ 2º O Centro de Atendimento a Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado conta, ainda, com as Regionais adiante relacionadas, que atuarão em suas respectivas áreas de atuação, a seguir especificadas: 1. Regional I: Regiões Metropolitanas da Baixada Santista e do Vale do Paraíba e Litoral Norte e Região Administrativa de Registro; 2. Regional II: Regiões Administrativas de Araçatuba e Presidente Prudente; 3. Regional III: Região Administrativa Central e Regiões Administrativas de Bauru e Ribeirão Preto; 4. Regional IV: Regiões Administrativas e Regiões Metropolitanas de Campinas e Sorocaba; 5. Regional V: Regiões Administrativas de Barretos, Franca e São José do Rio Preto; 6. Regional VI: Regiões Administrativas de Itapeva e Marília; 7. Regional VII: Região Metropolitana de São Paulo, exceto Capital."; (NR) IV - do artigo 8º: a) a alínea "b" do inciso I: "b) o Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais;"; (NR) b) as alíneas "c" e "d" do inciso II: "c) o Centro de Atendimento a Entidades e Comunidades; d) Centro de Apoio à Gestão de Convênios."; (NR) V - a denominação da Subseção II da
Seção II do
Capítulo IV: " Subseção II Do Grupo de Programas e Projetos e do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais"; (NR) VI - o artigo 18: "Art. 18. - O Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais tem as seguintes atribuições: I - por meio do Centro de Atendimento a Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado: a) através de seu Corpo Técnico: 1. manter atualizado o cadastro geral dos Fundos Sociais de Solidariedade dos Municípios do Estado; 2. exercer controle sobre projetos desenvolvidos em parceria com os Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado; b) através de suas Regionais, nas respectivas áreas de atuação: 1. prestar atendimento e orientação técnica aos Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios do Estado, objetivando o apoio à realização de projetos e eventos; 2. acompanhar o desenvolvimento dos projetos conveniados; 3. elaborar relatórios de visitas técnicas realizadas aos Municípios em suas respectivas áreas de atuação; II - por meio do Centro de Atendimento a Entidades e Comunidades e seu Corpo Técnico: a) manter atualizado o cadastro de entidades e associações representativas de comunidades carentes, que necessitem de atendimento do FUSSESP; b) prestar atendimento e orientação técnica a entidades e associações representativas de comunidades carentes; c) analisar pleitos de entidades e de associações representativas de comunidades cadastradas, para desenvolvimento de projetos e eventos e/ou recebimento de doação de insumos necessários ao desempenho de suas atividades; d) acompanhar as atividades das entidades e das associações representativas de comunidades apoiadas pelo FUSSESP; e) manifestar-se sobre os resultados alcançados junto às entidades cadastradas e comunidades atendidas pelo FUSSESP; III - por meio do Centro de Apoio à Gestão de Convênios e seu Corpo Técnico: a) manter atualizado o cadastro de convênios com os Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios e entidades; b) exercer o controle de convênios sob sua responsabilidade; c) prestar informações e/ou esclarecimentos aos Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios e entidades sobre a documentação necessária para a celebração de convênios; d) analisar a documentação necessária para a celebração de convênios, observada a legislação pertinente, e emitir parecer técnico com vista à aprovação do projeto; e) analisar planos de trabalho, instruir processos e expedientes, emitindo pareceres sobre assuntos de sua área de trabalho; f) manifestar-se sobre a prestação de contas dos projetos conveniados no tocante ao cumprimento de prazos, metas e objetivos.
Parágrafo único. O Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais tem, ainda, a atribuição de organizar e executar atividades relacionadas aos eventos com os Fundos Sociais de Solidariedade de Municípios, entidades e comunidades atendidos pelo FUSSESP."; (NR) VII - o "caput" do artigo 19: "Art. 19. - São atribuições comuns ao Grupo de Programas e Projetos, e seu Corpo Técnico, e ao Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais, por meio de seus Centros, e respectivos Corpos Técnicos, na área de atuação de cada um:"; (NR) VIII - do artigo 29: a) o "caput": "Art. 29. - O Diretor do Grupo de Programas e Projetos, o Diretor do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais e o Diretor do Departamento de Administração, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências:"; (NR) b) o parágrafo único: "Parágrafo único. Ao Diretor do Departamento de Relacionamento com Fundos Sociais Municipais e Entidades Sociais e ao Diretor do Departamento de Administração compete, ainda, em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.". (NR)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2014 GERALDO ALCKMIN Saulo de Castro Abreu Filho Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2014.