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Decreto nº 60.922/2014

Dispõe sobre a extinção da Cadeia Pública de S.José do Rio Preto, da Delegacia Seccional de Polícia de S.José do Rio Preto do Departamento de Polícia Judiciária de S.Paulo Interior - DEINTER 5, e dá providências correlat ...

DECRETO Nº 60.922, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a extinção da Cadeia Pública de S.José do Rio Preto, da Delegacia Seccional de Polícia de S.José do Rio Preto do Departamento de Polícia Judiciária de S.Paulo Interior - DEINTER 5, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Cadeia Pública de São José do Rio Preto, da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto, prevista no Decreto nº 44.448 , de 24 de novembro de 1999.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, o item 2 da alínea "a" do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 44.448 , de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude;". (NR)

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44448/1999 de 24/11/1999