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Decreto nº 60.924/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Castilho, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 60.924, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Castilho, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Castilho, de um imóvel que se encontra sob a administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, localizado na Rua Nagib Muhana Zhar, nº 833, esquina da Rua Júlio Gudrin, Centro, naquele município, com 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados) de terreno e 830,85m2 (oitocentos e trinta metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 24726, conforme identificado nos autos do processos SELJ-716/2009 (CC-87-395/14) e apenso.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Centro de Atendimento e Apoio à Criança e ao Adolescente, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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