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Decreto nº 60.925/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a promover a reversão ao Município de Matão, das áreas que especifica.

DECRETO Nº 60.925, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a promover a reversão ao Município de Matão, das áreas que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a promover a reversão ao Município de Matão, de duas áreas constituídas por terrenos sem benfeitorias, localizadas naquele município e doadas ao Estado de São Paulo por meio das Leis municipais nº 33 , de 11 de janeiro de 1957, e nº 2.192 , de 5 de fevereiro de 1993, conforme identificadas nos autos do processo GDOC-23647-1190852/12-SF (CC-87.394/14), a saber:

I - área localizada na Rua José Bonifácio, s/nº , com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 15405;

II - área localizada na Rua Ibitinga, s/nº , Quadra D, Jardim Aeroporto, com 4.248,00m2 (quatro mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados), cadastrada no SGI sob o nº 53598.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 33/1957 de 11/01/1957

Lei Ordinária nº 2192/1993 de 05/02/1993