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Decreto nº 60.926/2014

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda .

DECRETO Nº 60.926, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Fazenda.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 60.812 , de 30 de setembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

III - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;

IV - Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE;

V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

VI - Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica - CTG;

VII - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

VIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;

IX - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

X - São Paulo Previdência - SPPREV;

XI - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

XII - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

XIII - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A,

XIV - Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;

XV - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

XVI - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

XVII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

XVIII - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XIX - Fundo de Aval - FDA;

XX - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Controle e Avaliação.

Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;

II - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;

III - Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;

IV - Diretoria de Informações - DI;

V - Diretoria de Arrecadação - DA;

VI - Diretoria de Estudos Tributários e Econômicos - DETEC;

VII - Consultoria Tributária - CT;

VIII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;

IX - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;

X - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;

XI - Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2;

XII - Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;

XIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;

XIV - Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;

XV - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;

XVI - Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;

XVII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;

XVIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;

XIX - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;

XX - Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;

XXI - Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12;

XXII - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;

XXIII - Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;

XXIV - Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT - 15;

XXV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16;

XXVI - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DRJ-1, em São Paulo;

XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

XXVIII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;

XXIX - Diretoria de Representação Fiscal - DRF;

XXX - Representação Fiscal de São Paulo;

XXXI - Representação Fiscal de Campinas;

XXXII - Representação Fiscal de Bauru.

Art. 4º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Financeira:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II - Departamento de Finanças do Estado;

III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;

IV - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;

V - Contadoria Geral do Estado.

Art. 5º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas:

I - Gabinete do Coordenador de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas;

II - Departamento de Compras Eletrônicas;

III - Departamento de Entidades Descentralizadas;

IV - Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros;

V - Departamento de Qualidade e Pesquisas.

Art. 6º Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria Geral de Administração:

I - Gabinete do Coordenador Geral de Administração;

II - Departamento de Orçamento e Finanças;

III - Departamento de Recursos Humanos;

IV - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;

V - Divisão Regional de Administração do Litoral;

VI - Divisão Regional de Administração de Taubaté;

VII - Divisão Regional de Administração de Sorocaba;

VIII - Divisão Regional de Administração de Campinas;

IX - Divisão Regional de Administração de Ribeirão Preto;

X - Divisão Regional de Administração de Bauru;

XI - Divisão Regional de Administração de São José do Rio Preto;

XII - Divisão Regional de Administração de Araçatuba;

XIII - Divisão Regional de Administração de Presidente Prudente;

XIV - Divisão Regional de Administração de Marília;

XV - Divisão Regional de Administração do ABCD;

XVI - Divisão Regional de Administração de Guarulhos;

XVII - Divisão Regional de Administração de Osasco;

XVIII - Divisão Regional de Administração de Araraquara;

XIX - Divisão Regional de Administração de Jundiaí.

Art. 7º Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica:

I - Gabinete do Coordenador de Tecnologia e Gestão Estratégica;

II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;

III - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;

IV - Departamento de Gestão de Projetos;

V - Departamento de Gestão Estratégica;

VI - Unidade de Coordenação de Programa - UCP.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2014, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 57.826 , de 1º de março de 2012;

II - o Decreto nº 58.859 , de 24 de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2014.

Republicação do D.O.E.-I, de 02/12/2014:

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 60.812 , de 30 de setembro de 2014, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;

III - Coordenadoria da Administração Financeira - CAF;

IV - Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas - CCE;

V - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

VI - Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica - CTG;

VII - Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM;

VIII - Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;

IX - Carteira de Previdência dos Economistas de São Paulo;

X - São Paulo Previdência - SPPREV;

XI - Companhia Paulista de Parcerias - CPP;

XII - Companhia de Seguros do Estado de São Paulo - COSESP;

XIII - DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A,

XIV - Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;

XV - Fundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;

XVI - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Social - FIDES;

XVII - Fundo Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico - FIDEC;

XVIII - Fundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo;

XIX - Fundo de Aval - FDA;

XX - Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Controle e Avaliação.

Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Tributária:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Tributária;

II - Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;

III - Diretoria Executiva da Administração Tributária - DEAT;

IV - Diretoria de Informações - DI;

V - Diretoria de Arrecadação - DA;

VI - Diretoria de Estudos Tributários e Econômicos - DETEC;

VII - Consultoria Tributária - CT;

VIII - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-I;

IX - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-II;

X - Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC-III;

XI - Delegacia Regional Tributária de Santos - DRT-2;

XII - Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;

XIII - Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;

XIV - Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;

XV - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;

XVI - Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;

XVII - Delegacia Regional Tributária de São José do Rio Preto - DRT-8;

XVIII - Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT-9;

XIX - Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;

XX - Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;

XXI - Delegacia Regional Tributária de São Bernardo do Campo - DRT-12;

XXII - Delegacia Regional Tributária de Guarulhos - DRT-13;

XXIII - Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;

XXIV - Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;

XXV - Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16;

XXVI - Delegacia Tributária de Julgamento 1 - DRJ-1, em São Paulo;

XXVII - Delegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;

XXVIII - Delegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;

XXIX - Diretoria de Representação Fiscal - DRF;

XXX - Representação Fiscal de São Paulo;

XXXI - Representação Fiscal de Campinas;

XXXII - Representação Fiscal de Bauru.

Art. 4º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração Financeira:

I - Gabinete do Coordenador da Administração Financeira;

II - Departamento de Finanças do Estado;

III - Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE;

IV - Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;

V - Contadoria Geral do Estado.

Art. 5º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas:

I - Gabinete do Coordenador de Compras Eletrônicas e de Entidades Descentralizadas;

II - Departamento de Compras Eletrônicas;

III - Departamento de Entidades Descentralizadas;

IV - Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros;

V - Departamento de Qualidade e Pesquisas.

Art. 6º Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria Geral de Administração:

I - Gabinete do Coordenador Geral de Administração;

II - Departamento de Orçamento e Finanças;

III - Departamento de Recursos Humanos;

IV - Departamento de Suprimentos e Infraestrutura;

V - Centro Regional de Administração do Litoral;

VI - Centro Regional de Administração de Taubaté;

VII - Centro Regional de Administração de Sorocaba;

VIII - Centro Regional de Administração de Campinas;

IX - Centro Regional de Administração de Ribeirão Preto;

X - Centro Regional de Administração de Bauru;

XI - Centro Regional de Administração de São José do Rio Preto;

XII - Centro Regional de Administração de Araçatuba;

XIII - Centro Regional de Administração de Presidente Prudente;

XIV - Centro Regional de Administração de Marília;

XV - Centro Regional de Administração do ABCD;

XVI - Centro Regional de Administração de Guarulhos;

XVII - Centro Regional de Administração de Osasco;

XVIII - Centro Regional de Administração de Araraquara;

XIX - Centro Regional de Administração de Jundiaí.

Art. 7º Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica:

I - Gabinete do Coordenador de Tecnologia e Gestão Estratégica;

II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;

III - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;

IV - Departamento de Gestão de Projetos;

V - Departamento de Gestão Estratégica;

VI - Unidade de Coordenação de Programa - UCP.

Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2014,

ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o Decreto nº 57.826 , de 1º de março de 2012;

II - o Decreto nº 58.859 , de 24 de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de novembro de 2014.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62704/2017 de 18/07/2017

Decreto nº 61944/2016 de 27/04/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57826/2012 de 01/03/2012

Decreto nº 58859/2013 de 24/01/2013