Decreto nº 60.938/2014
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da seguridade social na Fundação CASA-SP, visando ao atendimento de despesas correntes.
DECRETO Nº 60.938, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da seguridade social na Fundação CASA-SP, visando ao atendimento de despesas correntes.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.265 , de 26 de dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 3.364.200,00 (Três milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos reais), suplementar ao orçamento da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA - SP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retraoagindo seus efeitos à 30 de outubro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.