Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.953/2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.404, de 2010.

DECRETO Nº 60.953, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.404 , de 2010.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 56.404 , de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à implantação de escola com 10 (dez) salas de aula, da Biblioteca Pública Municipal, de 2 (duas) quadras esportivas e 1 (um) campo de futebol de areia, bem como à reforma do teatro de arena existente.".(NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de dezembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56404/2010 de 17/11/2010