Decreto nº 60.958/2014
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos fiscal e da seguridade social em diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital.
DECRETO Nº 60.958, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos fiscal e da seguridade social em diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.265 , de 26 de dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 497.246.831,00 (Quatrocentos e noventa e sete milhões, duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e um reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 60.066 , de 15 de janeiro de 2014, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de novembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.