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Decreto nº 60.985/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaú, o terreno que especifica .

DECRETO Nº 60.985, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaú, o terreno que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jaú, nos termos da Lei Municipal nº 4.868 , de 10 de dezembro de 2013, um terreno localizado na Rua Riachuelo, nº 975, Centro, naquele Município, contendo 5.750,65m2 (cinco mil, setecentos e cinquenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), objeto da matrícula nº 72.365 do 1º Registro de Imóveis da Comarca de Jaú, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS/SSP 381/14 (CC-171.966/14).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação da Delegacia Seccional de Polícia de Jaú.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 4868/2013 de //