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Decreto nº 60.989/2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cerquilho, da área que especifica.

DECRETO Nº 60.989, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cerquilho, da área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cerquilho, de 3 (três) salas localizadas nas dependências do imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Avenida Presidente Washington Luis, nº 111, Centro, naquele município, com área total de 67,38m2 (sessenta e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3596, conforme identificadas nos autos do processo SAA-3.921/13 (CC-175.014/14).

Parágrafo único. As salas de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-ão à instalação da Central de Apoio ao Trabalhador e a Empresa, da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social e a Coordenadoria de Cultura, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Mônika Carneiro Meira Bergamaschi

Secretária de Agricultura e Abastecimento

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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