Decreto nº 60.990/2014
Reduz o valor da taxa que especifica.
DECRETO Nº 60.990, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014
Reduz o valor da taxa que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista do disposto no artigo 45 da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido a zero o valor da taxa de defesa agropecuária a que alude o item 2.7 do
Capítulo I do Anexo II da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2014.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 15266/2013 de 26/12/2013