Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 60.990/2014

Reduz o valor da taxa que especifica.

DECRETO Nº 60.990, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014

Reduz o valor da taxa que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista do disposto no artigo 45 da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido a zero o valor da taxa de defesa agropecuária a que alude o item 2.7 do

Capítulo I do Anexo II da Lei nº 15.266 , de 26 de dezembro de 2013.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 15266/2013 de 26/12/2013