Decreto nº 60.996/2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóvel necessário às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 1 - trevo completo) no km 418+400m da Rod. Raposo Ta ...
DECRETO Nº 60.996, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, imóvel necessário às obras de melhoramento do dispositivo (tipo 1 - trevo completo) no km 418+400m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SPD418270-418-419-416-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-17.205/14-SLT, necessário às obras de melhoramento do dispositivo (Tipo 1 - trevo completo) no Km 418+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP - 270, Município e Comarca de Palmital, com área total de 3.562,13m2 (três mil, quinhentos e sessenta e dois metros quadrados e treze decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóvel este pertencente aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD418270-418-419-416-D03/001, situa-se no km 418+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Oscar Zanquetta Filho, Débora Moraes Zanquetta e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7484063,041156 e E=583731,234114, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 309º2`55", distância de 14,66m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 10º24`11", distância de 73,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 177º23`13", distância de 21,89m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 182º45`59", distância de 59,70m, perfazendo uma área de 533,87m2 (quinhentos e trinta e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD418270-418-419-416-D03/001, situa-se na Estrada Municipal Águas do Machado (altura do km 418+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Pista Oeste), Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Oscar Zanquetta Filho, Débora Moraes Zanquetta e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7484207,533014 e E=583671,026871, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 32º50`49", distância de 38,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 32º20`14", distância de 28,73m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 36º23`13", distância de 67,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 125º27`31", distância de 5,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 215º27`26", distância de 86,06m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 175º58`35", distância de 60,41m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 302º48`40", distância de 41,99m, perfazendo uma área de 1.698,16m2 (um mil, seiscentos e noventa e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD418270-418-419-416-D03/001, situa-se na Estrada Municipal Águas do Machado (altura do km 418+350m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Pista Oeste), Município e Comarca de Palmital, que consta pertencer a Oscar Zanquetta Filho, Débora Moraes Zanquetta e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7484319,795842 e E=583720,057694, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 216º23`34", distância de 53,91m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 221º54`56", distância de 65,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 204º47`54", distância de 9,02m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 300º16`50", distância de 50,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 85º53`38", distância de 63,02m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 37º42`53", distância de 92,26m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 124º43`1", distância de 4,31m, perfazendo uma área de 1.330,10m2 (um mil, trezentos e trinta metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Clodoaldo Pelissioni
Secretário de Logística e Transportes
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2014.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.