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Decreto nº 61.002/2014

Destina à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Destina à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Campinas e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, a administração do imóvel localizado na Rua Giusepina Vianelli di Nápoli, Distrito de Barão Geraldo, Município de Campinas, cujo terreno mede 150.014,88m2 (cento e cinquenta mil, quatorze metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SDECTI-757/2012 (CC-145.445/12).

Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.

§ 1º O imóvel referido no "caput" deste artigo, destinarse-á à instalação do Laboratório de Pesquisa em Energia e Materiais ou de outros serviços públicos, nos termos da redação do Decreto nº 58.821 , de 28 de dezembro de 2012.

§ 2º A permissão de uso de que trata este artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2014

GERALDO ALCKMIN

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2014.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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