Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.037/2015

Dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Secretaria de Governo em relação aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.037, DE 01 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre responsabilidades orçamentária e financeira da Secretaria de Governo em relação aos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando o disposto no artigo 122 do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015, DECRETA:

Art. 1º As despesas dos Gabinetes do Governador e do Vice-Governador serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Secretaria de Governo.

Art. 2º Sem prejuízo da subordinação e da organização que lhes são próprias, a Casa Civil e a Casa Militar, ambas do Gabinete do Governador, vinculam-se, para os fins dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, à Secretaria de Governo.

Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º e 2º do Decreto nº 50.256 , de 24 de novembro de 2005.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50256/2005 de 24/11/2005