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Decreto nº 61.040/2015

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.040, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria de Educação e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Votorantim, no Município de Araçoiaba da Serra, a Escola Estadual Bairro Jundiaquara;

II - na Diretoria de Ensino - Região Bragança Paulista:

a) no Município de Atibaia, a Escola Estadual Jardim Imperial;

b) no Município de Nazaré Paulista, a Escola Estadual Bairro Mascate;

III - na Diretoria de Ensino - Região Sorocaba, no Município de Sorocaba:

a) a Escola Estadual Jardim Santa Esmeralda;

b) a Escola Estadual Jardim Santa Bárbara.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de junho de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 8 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.