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Decreto nº 61.042/2015

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 53.994, DE 2009, QUE REGULAMENTA A PROMOÇÃO DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 898, DE 2001, QUE INSTITUI NO QUADRO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA A CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

DECRETO Nº 61.042, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 53.994 , DE 2009, QUE REGULAMENTA A PROMOÇÃO DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 898 , DE 2001, QUE INSTITUI NO QUADRO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA A CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º da Lei Complementar nº 898 , de 13 de julho de 2001, e alterações posteriores, Decreta:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.994 , de 6 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II do artigo 4º:

"II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível."; (NR)

II - o inciso II do artigo 6º:

"II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível;"; (NR)

III - o inciso I do artigo 7º:

"I - até 30 (trinta) pontos para os fatores:"; (NR)

IV - o "caput" do artigo 9º:

"Art. 9º Poderá ser beneficiado até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível, existente na data-base dos respectivos concursos de promoção.". (NR)

Art. 2º Fica acrescentado ao inciso I do artigo 7º do Decreto nº 53.994 , de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas "a" e "b", com a seguinte redação:

"a) aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício;

b) participação em comissões e grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;".

Art. 3º Ficam excluídas do Decreto nº 53.994 , de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas "a" e "b" dos incisos II dos artigos 4º e 6º.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2015.

Retificação do D.O. de 10-1-2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53994/2009 de 06/02/2009