Decreto nº 61.042/2015
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 53.994, DE 2009, QUE REGULAMENTA A PROMOÇÃO DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 898, DE 2001, QUE INSTITUI NO QUADRO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA A CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
DECRETO Nº 61.042, DE 09 DE JANEIRO DE 2015
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 53.994 , DE 2009, QUE REGULAMENTA A PROMOÇÃO DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 898 , DE 2001, QUE INSTITUI NO QUADRO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA A CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º da Lei Complementar nº 898 , de 13 de julho de 2001, e alterações posteriores, Decreta:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.994 , de 6 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II do artigo 4º:
"II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível."; (NR)
II - o inciso II do artigo 6º:
"II - tiver cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no respectivo nível;"; (NR)
III - o inciso I do artigo 7º:
"I - até 30 (trinta) pontos para os fatores:"; (NR)
IV - o "caput" do artigo 9º:
"Art. 9º Poderá ser beneficiado até 30% (trinta por cento) do contingente de cada nível, existente na data-base dos respectivos concursos de promoção.". (NR)
Art. 2º Fica acrescentado ao inciso I do artigo 7º do Decreto nº 53.994 , de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas "a" e "b", com a seguinte redação:
"a) aperfeiçoamento de conhecimentos, mediante a apresentação de certificado de conclusão de cursos ministrados pela Escola a que se refere o inciso IV do artigo 6º e outras instituições públicas ou privadas, desde que não tenham sido utilizados para o mesmo benefício;
b) participação em comissões e grupos de trabalho, mediante a apresentação de ato formal de designação;".
Art. 3º Ficam excluídas do Decreto nº 53.994 , de 6 de fevereiro de 2009, as alíneas "a" e "b" dos incisos II dos artigos 4º e 6º.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2015.
Retificação do D.O. de 10-1-2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53994/2009 de 06/02/2009