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Decreto nº 61.046/2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., o bem imóvel necessário às obras de melhoria de readequação geométrica de dispositivo no km 15+100m da Rod. D.Pedro I ...

DECRETO Nº 61.046, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, o bem imóvel necessário às obras de melhoria de readequação geométrica de dispositivo no km 15+100m da Rod. D.Pedro I, SP-065, em Jacareí, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, combinado com o Decreto estadual nº 53.310 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-SPD015065-015.016-007-D03/001 e memorial descritivo, constante do processo ARTESP-17.430/14-SLT, necessário às obras de readequação geométrica de dispositivo no km 15+100m da Rodovia Dom Pedro I, SP-065 Município e Comarca de Jacareí, com área total de 769,76m2 (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer MÁRIO SILVÉRIO DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA SILVÉRIO DA SILVA E/OU OUTROS, localiza-se na Estrada Recanto das Águas nº 301 (altura do km 15 da Rodovia Dom Pedro I, SP-065), Município e Comarca de Jacareí, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7427429,634128 e E=387922,664823, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 275º25`13", distância de 5,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 0º49`8", distância de 32,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 270º49`8", distância de 3,90m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 359º40`56", distância de 34,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 10º31`50", distância de 43,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 164º35`52", distância de 8,79m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 180º32`30", distância de 21,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 180º31`35", distância de 14,02m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 181º32`53", distância de 8,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 180º7`1", distância de 16,48m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 180º27`14", distância de 15,25m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 180º14`48", distância de 15,78m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 180º18`38", distância de 10,35m, perfazendo uma área de 769,76m2 (setecentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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