Decreto nº 61.048/2015
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo.
DECRETO Nº 61.048, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº s 61.035 , 61.036 , 61.037 e 61.038 de 1º de janeiro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo:
I - Secretaria de Governo;
II - Casa Civil;
III - Casa Militar;
IV - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;
V - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;
VI - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;
VII - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;
VIII - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;
IX - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;
X - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;
XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;
XII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;
XIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;
XIV - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;
XV - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.
Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração;
III - Departamento de Infraestrutura;
IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;
Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;
III - Subsecretaria de Comunicação;
IV - Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos.
Art. 4º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar;
Art. 5º Constitui Unidade de Despesa do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 57.916 de 27 de março de 2012 e o Decreto nº 59.955 de 13 de dezembro de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61410/2015 de 07/08/2015
Decreto nº 61319/2015 de 17/06/2015
Decreto nº 61066/2015 de 16/01/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57916/2012 de 27/03/2012
Decreto nº 59955/2013 de 13/12/2013