Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.048/2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo.

DECRETO Nº 61.048, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nº s 61.035 , 61.036 , 61.037 e 61.038 de 1º de janeiro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo:

I - Secretaria de Governo;

II - Casa Civil;

III - Casa Militar;

IV - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

V - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;

VI - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - ARSESP;

VII - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

VIII - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

IX - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

X - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;

XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

XII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;

XIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

XIV - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

XV - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;

Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;

III - Subsecretaria de Comunicação;

IV - Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos.

Art. 4º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar;

Art. 5º Constitui Unidade de Despesa do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 57.916 de 27 de março de 2012 e o Decreto nº 59.955 de 13 de dezembro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61410/2015 de 07/08/2015

Decreto nº 61319/2015 de 17/06/2015

Decreto nº 61066/2015 de 16/01/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57916/2012 de 27/03/2012

Decreto nº 59955/2013 de 13/12/2013