Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.049/2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia.

DECRETO Nº 61.049, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.035 , de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e extinções que especifica e dá providências correlatas, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia:

I - Secretaria de Energia;

II - Companhia Energética de São Paulo - CESP;

III - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..

Art. 2º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Decreto nº 56.921 , de 12 de abril de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61660/2015 de 26/11/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56921/2011 de 12/04/2011