Decreto nº 61.050/2015
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Logística e Transportes.
DECRETO Nº 61.050, DE 12 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Logística e Transportes.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.035 , de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e extinções que especifica e dá providências correlatas, DECRETA:
Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Logística e Transportes:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Departamento Hidroviário;
III - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
IV - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;
V - Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;
VI - Companhia Docas de São Sebastião.
Art. 2º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.
Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:
I - Centro Técnico Operacional;
II - Centro Administrativo.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.658 , de 11 de janeiro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63535/2018 de 29/06/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56658/2011 de 11/01/2011