Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.050/2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Logística e Transportes.

DECRETO Nº 61.050, DE 12 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Logística e Transportes.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.035 , de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e extinções que especifica e dá providências correlatas, DECRETA:

Art. 1º Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Logística e Transportes:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Departamento Hidroviário;

III - Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

IV - Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP;

V - Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA;

VI - Companhia Docas de São Sebastião.

Art. 2º Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede o Gabinete do Secretário e Assessorias.

Art. 3º Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Hidroviário:

I - Centro Técnico Operacional;

II - Centro Administrativo.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.658 , de 11 de janeiro de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 12 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 63535/2018 de 29/06/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56658/2011 de 11/01/2011