Decreto nº 61.052/2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lucélia, da área que especifica.
DECRETO Nº 61.052, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lucélia, da área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Lucélia, de uma área localizada na Rua Arlindo Carrara, s/nº , naquele município, com 600,00m2 (seiscentos metros quadrados, cadastrado no SGI sob o nº 55287, conforme identificada nos autos do processo GDOC-18858-1586512/13-PGE (CC-187.482/14).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à construção e instalação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, do município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 14.645 , de 24 de fevereiro de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 14645/1980 de //