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Decreto nº 61.054/2015

Dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.054, DE 14 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre as transferências que especifica, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funçõesatividades, empregos públicos, direitos, obrigações e acervo:

I - o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente a ele vinculado;

II - o Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

III - o Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;

IV - a Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED.

Art. 2º Fica transferida, ainda, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania para a Secretaria de Desenvolvimento Social, a responsabilidade pelo exercício da função executiva do Grupo Gestor do Programa Recomeço, instituído pelo artigo 7º do Decreto nº 59.164 , de 9 de maio de 2013.

Art. 3º Ficam acrescentados ao Decreto nº 49.688 , de 17 de junho de 2005, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I - ao artigo 3º:

a) os incisos XI a XIV:

"XI - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;

XII - Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

XIII - Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;

XIV - Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED.";

b) o item 4 do

§ 1º:

"4. Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 8.074 , de 21 de outubro de 1992, e regulamentado pelo Decreto nº 39.104 , de 26 de agosto de 1994, vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA.";

II - ao artigo 63, o parágrafo único:

"Parágrafo único. O disposto nos incisos II e III deste artigo não se aplica ao Coordenador de Políticas sobre Drogas.";

III - ao

Capítulo VIII:

a) a

Seção II-A, com o artigo 88-A:

"SEÇÃO II-A

Do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA

Art. 88-A O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA é regido:

I - pela Lei nº 8.074 , de 21 de outubro de 1992, alterada pela Lei nº 8.489 , de 21 de dezembro de 1993; e

II - pelos decretos a seguir indicados:

a) Decreto nº 39.059 , de 16 de agosto de 1994, alterado pelos Decretos nº 51.853 , de 31 de maio de 2007, e nº 59.101 , de 18 de abril de 2013;

b) Decreto nº 52.334 , de 6 de novembro de 2007.";

b) a

Seção II-B, com o artigo 88-B:

"SEÇÃO II-B

Do Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas

Art. 88-B O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas é regido pelo Decreto nº 58.613 , de 28 de novembro de 2012, e alterações posteriores.";

c) a

Seção II-C, com o artigo 88-C:

"SEÇÃO II-C

Do Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço Artigo 88-C - O Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço é regido pelo Decreto nº 60.455 , de 15 de maio de 2014, e alterações posteriores.".

Art. 4º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 49.688 , de 17 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o

§ 2º do artigo 3º, acrescentado pelo artigo 20, inciso II, do Decreto nº 57.819 , de 29 de fevereiro de 2012:

"§ 2º As unidades previstas nos incisos X e XIV deste artigo são organizadas mediante decretos específicos, a seguir indicados, observadas as disposições deste decreto:

1. Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP, Decreto nº 57.819 , de 29 de fevereiro de 2012;

2. Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo - COED, Decreto nº 57.049 , de 8 de junho de 2011, alterado pelos Decretos nº 58.187 , de 29 de junho de 2012, e nº 59.101 , de 18 de abril de 2013, e alterações posteriores."; (NR)

II - a alínea "e" do inciso I do artigo 60:

"e) transmitir ao Governador a indicação dos membros dos órgãos colegiados a seguir relacionados:

1. Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;

2. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA;

3. Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;

4. Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;". (NR)

Art. 5º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.049 , de 8 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o

§ 2º do artigo 5º:

"§ 2º Os membros da Comissão e seus suplentes serão designados pelo Secretário de Desenvolvimento Social."; (NR)

II - o "caput" do artigo 10:

"Art. 10. - A Câmara Técnica de Políticas sobre Drogas é composta de profissionais especializados com histórico de ações na área, mediante convite do Secretário de Desenvolvimento

Social, compreendendo, entre outros, representantes:"; (NR)

III - o "caput" do artigo 15:

"Art. 15. - O Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução:". (NR)

Art. 6º Fica acrescentada ao inciso II do artigo 5º do Decreto nº 57.049 , de 8 de junho de 2011, a alínea "f", com a seguinte redação:

"f) Secretaria de Desenvolvimento Social;".

Art. 7º Os dispositivos adiante relacionados do artigo 3º do Decreto nº 58.613 , de 28 de novembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso I:

"I - da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;"; (NR)

II - o inciso VI:

"VI - da Secretaria de Desenvolvimento Social, que coordenará os trabalhos.". (NR)

Art. 8º O

§ 2º do artigo 7º do Decreto nº 59.164 , de 9 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º A função executiva do Grupo Gestor do Programa Recomeço será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Social.". (NR)

Art. 9º Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 60.455 , de 15 de maio de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - do inciso I do artigo 3º:

a) a alínea "a":

"a) Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;"; (NR)

b) a alínea "c":

"c) Secretaria de Desenvolvimento Social, que exercerá a coordenação dos trabalhos;";(NR)

II - o inciso I do artigo 4º:

"I - assessorar o Secretário de Desenvolvimento Social e o Grupo Gestor do Programa Recomeço, instituído pelo artigo 7º do Decreto nº 59.164 , de 9 de maio de 2013, nos assuntos pertinentes;"; (NR)

III - o "caput" do artigo 5º:

"Art. 5º-Compete ao Secretário de Desenvolvimento Social, mediante resolução:". (NR)

Art. 10. As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 11. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - do inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.635 , de 1º de janeiro de 2011:

a) a alínea "a";

b) o item 2 da alínea "b";

II - do Decreto nº 59.101 , de 18 de abril de 2013:

a) do artigo 4º:

1. os incisos II, XI e XVIII;

2. o item 3 do

§ 1º;

3. o item 4 do

§ 2º;

b) do inciso I do artigo 35, os itens 2 e 11 da alínea "g";

c) do

Capítulo IX:

1. a

Seção I e seu artigo 63;

2. a

Seção X e seu artigo 72.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Aloísio de Toledo César

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 88-A

Art. 88-B

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62603/2017 de 31/05/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49688/2005 de 17/06/2005

Decreto nº 59164/2013 de 09/05/2013

Decreto nº 57819/2012 de 29/02/2012

Decreto nº 57049/2011 de 08/06/2011

Decreto nº 58613/2012 de 28/11/2012

Decreto nº 60455/2014 de 15/05/2014

Decreto nº 56635/2011 de 01/01/2011

Decreto nº 59101/2013 de 18/04/2013