Decreto nº 61.057/2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A., os imóveis necessários às obras de melhorias de interseções (trevos) no km 119+700m da Rod. Prof. Zeferino Vaz, SP-3 ...
DECRETO Nº 61.057, DE 14 DE JANEIRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Bandeiras S.A, os imóveis necessários às obras de melhorias de interseções (trevos) no km 119+700m da Rod. Prof. Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, comarca de Campinas, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD119332-118.121-507-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-017.069/2014-SLT, necessários às obras de melhorias de interseções (trevos) no km 119+700m da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, com área total de 14.516,22m2 (quatorze mil, quinhentos e dezesseis metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD119332-118.121-507-D03/001, localiza-se no km 119+400m (pista sul) da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer a ADOLPHO LINDENBERG, ANALUÍSA ELENA DE ARRUDA BOTELHO LINDENBERG E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476218,616931 e E=282680,656662, sendo constituída pelos segmento 1-2 - em linha reta com azimute 282º54`7", distância de 52,76m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 90º59`4", distância de 26,49m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 114º25`23", distância de 27,39m, perfazendo uma área de 144,33m2 (cento e quarenta e quatro metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);
II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD119332-118.121-507-D03/001, localiza-se no km 119+450m (pista sul) da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer a ADOLPHO LINDENBERG E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476231,046429 e E=282626,395605, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 282º54`7", distância de 43,07m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293º40`58", distância de 18,20m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 28º58`22", distância de 3,01m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 108º52`53", distância de 60,45m; perfazendo uma área de 162,85m2 (cento e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);
III - área 3, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD119332-118.121-507-D03/001, localiza-se no km 119+650m (pista sul) da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer a ELZA APARECIDA BONOMI BARBUTTI, SÉRGIO BARBUTTI, ARNALDO BENEDITO BONOMI, ETELVINA RODRIGUES DA SILVA BONOMI, JOSÉ LUIZ BONOMI, TELMA HELENA YALLI BONOMI, ARMERINDO LUIZ BONOMI, HELENA FURLAN BONOMI, ADHEMAR ANTÔNIO BONOMI, TEREZINHA PINTO BONOMI, APARECIDA BONOMI SOLDERA, ANÉZIO SOLDERA, MARIA ROSA BONOMI BERGAMIN, LAERTON BERGAMIN, ORLANDO BONOMI, VERA LÚCIA BERTOLDI BONOMI, NELSON BONOMI, VERA LÚCIA BONOMI, ARLETE APARECIDA BONOMI, SIRLEI MARIA BONOMI ANTONIOLI, JOÃO JAMIL ANTONIOLI, SIDNEI JOSÉ BONOMI, ORESTES PERINI, ELYDIA BALDIN PERINI, ARISTIDES PERINI, MARIA SIMÕES MARTO PERINI, ALBINA PERINI BARDIN, ATÍLIO BARDIN, ERMÍNIA VITORINA PIERINI CAPPI, ÂNGELO CAPPI, MÁRIO BONOMI, OLINDA BALDIN BONOMI, MARIA BONOMI DA SILVA, AMÉRICO RODRIGUES DA SILVA, MAURO BONOMI, MARIA HELENA DO NASCIMENTO BONOMI, MARCÍLIO BONOMI, NADIR BALDIN BONOMI, MAURÍLIO BONOMI, VENIS VERGINIA BARTOZZO BONOMI, JOÃO KOJIN, ELISABET SALIES KOJIN E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476273,653620 e E=282489,511835, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 280º31`10", distância de 11,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 277º34`39", distância de 26,7m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 230º19`43", distância de 24,46m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 206º3`10", distância de 5,94m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 283º22`57", distância de 28,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 316º56`5", distância de 17,78m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 341º8`58", distância de 24,06m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 20º26`59", distância de 11,32m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 110º19`13", distância de 94,86m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 108º42`20", distância de 14,61m, perfazendo uma área de 2.248,28m2 (dois mil, duzentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
IV - área 4, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD119332-118.121-507-D03/001, localiza-se no km 120 (pista sul) da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer a ARNEG BRASIL LTDA, SUDELETRO LTDA, JOSÉ NASSIF MOKARZEL, JEAN NASSIF MOKARZEL, SÉRGIO CURY ZAKIA, LIES CURY ZAKIA, JOSÉ MARIA CURY ZAKIA E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476391,619754 e E=282101,860391, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 293º13`47", distância de 13,3m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 264º10`55", distância de 9,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 236º44`30", distância de 12,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 319º22`30", distância de 11,27m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 326º50`11", distância de 16,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 359º4`14", distância de 12,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 347º32`33", distância de 11,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 326º47`25", distância de 14,37m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 326º29`36", distância de 19,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 308º40`35", distância de 20,96m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 304º49`41", distância de 31,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 305º44`5", distância de 26,27m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 303º55`52", distância de 41,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 303º37`10", distância de 47,32m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 303º25`13", distância de 20,07m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 304º3`42", distância de 52,24m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 304º28`14", distância de 39,02m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 305º31`46", distância de 40,52m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 33º37`1", distância de 6,78m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 122º53`41", distância de 56,64m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 122º58`51", distância de 138,99m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 121º37`58", distância de 157,82m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 117º5`53", distância de 54,20m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 117º6`11", distância de 0,74m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 113º27`48", distância de 9,14m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 200º43`59", distância de 13,94m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 222º16`42", distância de 16,36m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 215º31`13", distância de 19,63m, perfazendo uma área de 8.128,25m2 (oito mil, cento e vinte e oito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados);
V - área 5, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SPD119332-118.121-507-D03/001, localiza-se no km 119+650m (pista norte) da Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP-332, Município de Paulínia, Comarca de Campinas, que consta pertencer a IPIRANGA ASFALTOS S.A, KARCHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476383,16271 e E=282497,340591, sendo constituída pelo segmento 1-2 - em linha reta com azimute 290º49`32", distância de 69,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 287º13`58", distância de 81,83m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 275º45`53", distância de 42,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 290º23`57", distância de 26,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 290º28`37", distância de 13,87m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 105º44`57", distância de 7,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 96º18`41", distância de 25,04m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 95º27`57", distância de 21,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 97º54`21", distância de 23,14m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 104º8`14", distância de 18,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 104º50`19", distância de 23,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 101º47`5", distância de 24,59m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 74º18`49", distância de 20,08m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 50º53`46", distância de 21,49m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 104º41`6", distância de 23,03m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 126º11`15", distância de 18,10m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 163º8`17", distância de 17,02m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 165º32`36", distância de 16,31m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 133º49`18", distância de 6,57m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 212º28`36", distância de 8,72m, perfazendo uma área de 3.832,51m2 (três mil, oitocentos e trinta e dois metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados).
Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária ROTA DAS BANDEIRAS S.A.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.