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Decreto nº 61.058/2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., os imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 32 da Rod. Jornali ...

DECRETO Nº 61.058, DE 14 DE JANEIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A, os imóveis necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5 - parclo com rotatória) no km 32 da Rod. Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Elias Fausto, comarca de Monte Mor, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 53.312 , de 08 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SP0000101-032.033-021-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-015.472/2013-SLT, necessários às obras de implantação do dispositivo (tipo 5-parclo com rotatória) no km 32+000m da Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, SP-101, Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, com área total de 23.910,35m2 (vinte e três mil, novecentos e dez metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000101-032.033-021-D03/001, que consta pertencer a JOSÉ ALFREDO MASSIGNAN, JOSÉ AIRTON MASSIGNAN, CLAUDETE APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA MASSIGNAN, MARLI APARECIDA MASSIGNAN RINALDO, ERMESON ANTONIO MASSIGNAN, HELGA NORMA STEFFEN MASSIGNAN, ENIVALDO HUMBERTO MASSIGNAN, JÚLIA ADALGISA SILVA MASSIGNAN, MARIA MARGARIDA MASSIGNAN DE ALMEIDA, CARLOS JOSÉ DE ALMEIDA, WAINE CARLOS MASSIGNAN, MARIZA APARECIDA MACHADO MASSIGNAN E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=100.091,5757 e E=50.083,0109, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 243º05`57" e distância de 31,92m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 005º20`21" e distância de 16,06m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 0999º09`54" e distância de 10,56m; segmento 4-1 em linha reta com azimute 092º25`17" e distância de 16,43m, perfazendo uma área de 201,06m2 (duzentos e um metros quadrados e seis decímetros quadrados);

II - área 2, a área a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000101-032.033-021-D03/001, que consta pertencer a JOSÉ MICHELINI, LUÍS MICHELINI, NATALE MICHELINI E/OU OUTROS, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=100.070,4057 e E=50.040,2166, sendo constituída pelo segmento 1-2 em linha reta com azimute 242º49`01" e distância de 235,70m; segmento 2-3 em linha reta com azimute 035º25`03" e distância de 24,49m; segmento 3-4 em linha reta com azimute 028º07`43" e distância de 15,39m; segmento 4-5 em linha reata com azimute 010º44`44" e distância de 37,29m; segmento 5-6 em linha reta com azimute 015º05`53" e distância de 24,47m; segmento 6-7 em linha reta com azimute 017º15`51" e distância de 28,36m; segmento 7-8 em linha reta com azimute 359º26`56" e distância de 3,42m; segmento 8-9 em linha reta com azimute 349º31`37" e distância de 6,75m; segmento 9-10 em linha reta com azimute 001º43`06" e distância de 8,98m; segmento 10-11 em linha reta com azimute 010º43`13" e distância de 10,36m; segmento 11-12 em linha reta com azimute 028º55`24" e distância de 17,45m; segmento 12-13 em linha reta com azimute 051º59`59" e distância de 10,07m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 064º24"38" e distância de 55,43m; segmento 14-15 em linha reta com azimute 078º36`28" e distância de 35,60m; segmento 15-16 em linha reta com azimute 087º51`25" e distância de 55,50m; segmento 16-17 em linha reta com azimute 066º52`30" e distância de 8,22m; segmento 17-18 em linha reta com azimute 048º32`42" e distância de 4,34m; segmento 18-19 em linha reta com azimute 034º12`24" e distância de 5,51m; segmento 19-20 em linha reta com azimute 015º47`17" e distância de 7,07m; segmento 20-21 em linha reta com azimute 005º39`01" e distância de 14,70m; segmento 21-22 em linha reta com azimute 063º37`23" e distância de 6,33m; segmento 22-1 em linha reta com azimute 186º06`03" e distância de 133,16m, perfazendo uma área de 23.709,29m2 (vinte e três mil, setecentos e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídas as propriedades que estiverem dentro da área abrangida por este decreto, pertencentes às pessoas jurídicas de Direito Público.

Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária RODOVIAS DO TIETÊ S.A.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Antonio Duarte Nogueira Junior

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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