Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.060/2015

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 60.029, DE 2014, QUE REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO PROJETO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO LITORAL PAULISTA DE QUE TRATA O ITEM 2 DO § 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.990, DE 2013

DECRETO Nº 61.060, DE 15 DE JANEIRO DE 2015

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 60.029 , DE 2014, QUE REGULAMENTA A EXECUÇÃO DO PROJETO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO LITORAL PAULISTA DE QUE TRATA O ITEM 2 DO

§ 1º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 14.990 , DE 2013

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 60.029 , de 3 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Cabe à Secretaria do Meio Ambiente e à Secretaria da Habitação a execução do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista.

§ 1º No âmbito da Secretaria do Meio Ambiente a execução das ações do Projeto de que trata este decreto cabe à Coordenadoria de Planejamento Ambiental e à Coordenadoria de Fiscalização Ambiental, observadas as dotações orçamentárias e financeiras alocadas para esse fim na Unidade de Gerenciamento Local - UGL Meio Ambiente.

§ 2º As ações do Projeto relacionadas às Unidades de Conservação da Natureza serão executadas pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, na qualidade de Unidade de Gerenciamento Local - UGL Fundação Florestal, de acordo com as dotações orçamentárias e financeiras próprias alocadas para esse fim e observadas as competências estabelecidas nos artigos 8º e 9º deste decreto.

§ 3º A Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo deverá disponibilizar à UGL Meio Ambiente todas as informações relativas às ações sob suas responsabilidade, de forma a viabilizar o cumprimento das atribuições elencadas no artigo 6º do presente decreto.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Patricia Faga Iglecias Lemos

Secretária do Meio Ambiente

Nelson Luiz Baeta Neves Filho

Secretário da Habitação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60029/2014 de 03/01/2014