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Decreto nº 61.062/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Duartina, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 61.062, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Duartina, de parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Duartina, de parte de um imóvel utilizado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Sete de Setembro, nº 545, Centro, naquele município, com 214,85m² (duzentos e quatorze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3326, conforme identificado nos autos do processo nº sAA-9.019/13 (CC-3023/15).

Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Diretoria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Turismo e a Defesa Civil.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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