Decreto nº 61.062/2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Duartina, de parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 61.062, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Duartina, de parte do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Duartina, de parte de um imóvel utilizado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, situado na Rua Sete de Setembro, nº 545, Centro, naquele município, com 214,85m² (duzentos e quatorze metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 3326, conforme identificado nos autos do processo nº sAA-9.019/13 (CC-3023/15).
Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Diretoria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Turismo e a Defesa Civil.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Calil Pereira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.