Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.066/2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária.

DECRETO Nº 61.066, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nas Leis Complementares nº 1.166 , de 9 de janeiro de 2012, e nº 1.258 , de 12 de janeiro de 2015, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos XVI e XVII no artigo 1º do Decreto nº 61.048 , de 12 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:

"XVI - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;

XVII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 61410/2015 de 07/08/2015

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 61048/2015 de 12/01/2015