Decreto nº 61.066/2015
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária.
DECRETO Nº 61.066, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nas Leis Complementares nº 1.166 , de 9 de janeiro de 2012, e nº 1.258 , de 12 de janeiro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos os incisos XVI e XVII no artigo 1º do Decreto nº 61.048 , de 12 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
"XVI - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - AGEMVALE;
XVII - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte - FUNDOVALE.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 61410/2015 de 07/08/2015
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61048/2015 de 12/01/2015