Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.067/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Registro, a área que especifica.

DECRETO Nº 61.067, DE 16 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Registro, a área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Registro, uma área de terras localizada do lado direito da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116, Km 449, sentido Curitiba-São Paulo, perímetro urbano, naquele município, com 17.265,86m² (dezessete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), matriculado sob o nº 20.258 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, objeto da Lei municipal nº 1.455 , de 8 de outubro de 2014, conforme identificada nos autos do processo SS-516/14 (CC-8.620/15).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à construção do Hospital Regional de Registro.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Wilson Modesto Pollara

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1455/2014 de 08/10/2014