Decreto nº 61.067/2015
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Registro, a área que especifica.
DECRETO Nº 61.067, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Registro, a área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Registro, uma área de terras localizada do lado direito da Rodovia Régis Bittencourt, BR-116, Km 449, sentido Curitiba-São Paulo, perímetro urbano, naquele município, com 17.265,86m² (dezessete mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), matriculado sob o nº 20.258 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Registro, objeto da Lei municipal nº 1.455 , de 8 de outubro de 2014, conforme identificada nos autos do processo SS-516/14 (CC-8.620/15).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Saúde, visando à construção do Hospital Regional de Registro.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Wilson Modesto Pollara
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 1455/2014 de 08/10/2014