Decreto nº 61.070/2015
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 61.070, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Leste, Município de Campinas:
a) a Escola Estadual Vila Esperança;
b) a Escola Estadual Vila Olímpia.
II - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste, Município de Campinas, a Escola Estadual Jardim Marisa;
III - na Diretoria de Ensino - Região Franca, Município de Franca, a Escola Estadual Jardim Pulicano;
IV - na Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte, Município de Guarulhos, a Escola Estadual Jardim Santa Terezinha;
V - na Diretoria de Ensino - Região Jahu, Município de Jahu, a Escola Estadual Jardim dos Pires I;
VI - na Diretoria de Ensino - Região Ourinhos, Município de Ourinhos a Escola Estadual Jardim Itamaraty;
VII - na Diretoria de Ensino - Região Presidente Prudente, Município de Presidente Prudente a Escola Estadual Bairro Ana Jacinta;
VIII - na Diretoria de Ensino - Região São José do Rio Preto, Município de São José do Rio Preto:
a) Escola Estadual Parque das Aroeiras II;
b) Escola Estadual Parque Nova Esperança.
Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação das unidades escolares, ora criadas e, designará pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de janeiro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63402/2018 de 21/05/2018
Decreto nº 62719/2017 de 25/07/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.