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Decreto nº 61.070/2015

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.070, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante indicadas, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Leste, Município de Campinas:

a) a Escola Estadual Vila Esperança;

b) a Escola Estadual Vila Olímpia.

II - na Diretoria de Ensino - Região Campinas Oeste, Município de Campinas, a Escola Estadual Jardim Marisa;

III - na Diretoria de Ensino - Região Franca, Município de Franca, a Escola Estadual Jardim Pulicano;

IV - na Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte, Município de Guarulhos, a Escola Estadual Jardim Santa Terezinha;

V - na Diretoria de Ensino - Região Jahu, Município de Jahu, a Escola Estadual Jardim dos Pires I;

VI - na Diretoria de Ensino - Região Ourinhos, Município de Ourinhos a Escola Estadual Jardim Itamaraty;

VII - na Diretoria de Ensino - Região Presidente Prudente, Município de Presidente Prudente a Escola Estadual Bairro Ana Jacinta;

VIII - na Diretoria de Ensino - Região São José do Rio Preto, Município de São José do Rio Preto:

a) Escola Estadual Parque das Aroeiras II;

b) Escola Estadual Parque Nova Esperança.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para a implantação das unidades escolares, ora criadas e, designará pessoal técnico e administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 63402/2018 de 21/05/2018

Decreto nº 62719/2017 de 25/07/2017

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.