Decreto nº 61.071/2015
Destina ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital.
DECRETO Nº 61.071, DE 21 DE JANEIRO DE 2015
Destina ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Maria Antônia, nº 217, 221 e 223, Subdistrito da Consolação, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 56170, conforme identificado no processo SPDR-20.953/14 (CC-3.018/15).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de janeiro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.