Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.071/2015

Destina ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital.

DECRETO Nº 61.071, DE 21 DE JANEIRO DE 2015

Destina ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a administração do imóvel que especifica, localizado nesta Capital.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a administração do imóvel localizado na Rua Maria Antônia, nº 217, 221 e 223, Subdistrito da Consolação, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 56170, conforme identificado no processo SPDR-20.953/14 (CC-3.018/15).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.