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Decreto nº 61.079/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cachoeira Paulista, o imóvel que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 61.079, DE 26 DE JANEIRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cachoeira Paulista, o imóvel que especifica e dá outras providências.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Cachoeira Paulista, nos termos da Lei municipal nº 1.897 , de 3 de agosto de 2012, alterada pela Lei municipal nº 1.912 , de 27 de novembro de 2012, o terreno localizado na Praça Prado Filho, s/nº , Centro, naquele Município, contendo 847,85m² (oitocentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) de terreno e 1.021,52m² (um mil e vinte e um metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, matriculado sob nº 8.397, junto ao Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Cachoeira Paulista, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo SJDC nº 1192/2012 (CC-160.600/13).

Parágrafo único. O terreno de que trata este decreto destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com vistas a regularizar a ocupação da área onde se encontra instalado o Fórum da Comarca de Cachoeira Paulista.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1897/2012 de //