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Decreto nº 61.099/2015

Dispõe sobre as transferências que especifica, para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 61.099, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

Dispõe sobre as transferências que especifica, para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, da Secretaria da Saúde, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

considerando que a integração do Instituto Butantan e do Instituto de Saúde na Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde deverá contribuir de maneira expressiva para a consecução dos objetivos almejados nessas áreas tão importantes para a saúde da população, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, cargos, funções-atividades, direitos, obrigações e acervo, da estrutura básica da Secretaria da Saúde para a Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde, daquela Pasta, criada pelo artigo 1º, inciso I, do Decreto nº 49.343 , de 24 de janeiro de 2005:

I - o Instituto Butantan, organizado pelo Decreto nº 33.116 , de 13 de março de 1991, e alterações posteriores;

II - o Instituto de Saúde, reorganizado pelo Decreto nº 55.004 , de 9 de novembro de 2009.

Parágrafo único. Os Institutos a que se refere este artigo subordinam-se diretamente ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde.

Art. 2º Fica restabelecida, a partir da data da publicação deste decreto, a vigência dos dispositivos adiante relacionados do artigo 5º do Decreto nº 49.343 , de 24 de janeiro de 2005:

I - inciso VII, revogado pelo inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.270 , de 8 de outubro de 2010;

II - inciso VIII, revogado pela alínea "b" do inciso II do artigo 37 do Decreto nº 55.004 , de 9 de novembro de 2009.

Art. 3º As Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I - o artigo 1º do Decreto nº 55.004 , de 9 de novembro de 2009;

II - o artigo 1º do Decreto nº 56.270 , de 8 de outubro de 2010.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 66981/2022 de 19/07/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56270/2010 de 08/10/2010

Decreto nº 55004/2009 de 09/11/2009

Decreto nº 49343/2005 de 24/01/2005

Decreto nº 33116/1991 de 13/03/1991