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Decreto nº 61.101/2015

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.905, de 2012, que autoriza a Casa Militar, por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulista ...

DECRETO Nº 61.101, DE 30 DE JANEIRO DE 2015

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.905 , de 2012, que autoriza a Casa Militar, por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, objetivando a transferência de recursos financeiros para a execução de obras e serviços destinados a medidas preventivas ou recuperativas de defesa civil.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 57.905 , de 23 de março de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o "caput" do artigo 1º:

"Art. 1º-Fica a Casa Militar, por sua Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC, autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, objetivando a transferência de recursos financeiros para aquisição de materiais e execução de obras e serviços destinados à defesa civil, abrangendo ações de prevenção, resposta e recuperação."; (NR)

II - a Cláusula Primeira do Anexo III:

"CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste convênio a transferência de recursos financeiros destinados à execução de serviços e aquisição de materiais de resposta por parte do MUNICÍPIO, conforme plano de trabalho constante do Processo nº

§ 1º Os serviços a que alude o "caput" desta cláusula consistirão na execução de estudos e no mapeamento de áreas de risco do MUNICÍPIO.

§ 2º Com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos, o plano de trabalho poderá ser alterado parcialmente, desde que haja prévia autorização da COORDENADORIA, fundamentada em manifestação de seu setor técnico, vedada a alteração do objeto.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de janeiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57905/2012 de 23/03/2012