Decreto nº 61.106/2015
Dá nova redação ao -caput- do artigo 1º do Decreto nº 60.425, de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Barra Bonita, do imóvel que e ...
DECRETO Nº 61.106, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
Dá nova redação ao "caput" do artigo 1º do Decreto nº 60.425 , de 2014, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Barra Bonita, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º do Decreto nº 60.425 , de 8 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Barra Bonita, de um imóvel localizado na Rua Antonio Franco Pompeu, nº 302, Vila Operária, naquele município, com 3.480,00m² (três mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) de terreno e 765,83m² (setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 870, conforme identificado nos autos do processo SS nº 1.381/13 (CC-55.627/14).". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de fevereiro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 60425/2014 de 08/05/2014