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Decreto nº 61.109/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, por prazo determinado e sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapeva, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 61.109, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, por prazo determinado e sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapeva, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogável, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itapeva, nos termos da Lei municipal nº 3.588 , de 2 de setembro de 2013, o imóvel localizado na Avenida Governador Mário Covas, nº 269, Centro, naquela cidade, matriculado sob número 27.443, junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Itapeva, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SGP nº 62.566/13.

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria de Governo, visando à implantação de um Posto "POUPATEMPO - Central de Atendimento ao Cidadão", no Município.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de fevereiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 3588/2013 de 02/09/2013