Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.110/2015

Cria a FATEC de Santana de Parnaíba, como unidade de ensino tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS e dá providências correelatas.

DECRETO Nº 61.110, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015

Cria a FATEC de Santana de Parnaíba, como unidade de ensino tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS e dá providências correelatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Santana de Parnaíba, no Município de Santana de Parnaíba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de fevereiro de 2015.

(Publicado novamente por ter saído com incorreções)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.