Decreto nº 61.110/2015
Cria a FATEC de Santana de Parnaíba, como unidade de ensino tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS e dá providências correelatas.
DECRETO Nº 61.110, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
Cria a FATEC de Santana de Parnaíba, como unidade de ensino tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS e dá providências correelatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Santana de Parnaíba, no Município de Santana de Parnaíba, como Unidade de Ensino Tecnológico do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de fevereiro de 2015.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.