Decreto nº 61.111/2015
Institui, sob a coordenação da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, o Comitê de Crise Hídrica no âmbito da Região metropolitana de S.Paulo e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 61.111, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015
(Revogado pelo Decreto nº 69376 /2025) Institui, sob a coordenação da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, o Comitê de Crise Hídrica no âmbito da Região metropolitana de S.Paulo e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista dos baixos índices de precipitação pluviométrica no âmbito da Região Metropolitana de São Paulo, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, sob a coordenação da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, o Comitê de Crise Hídrica no âmbito da Região Metropolitana de São Paulo, tendo por objetivo precípuo o intercâmbio de informações e o planejamento de ações conjuntas em face do correlato fenômeno climático que atinge parte do território estadual.
Art. 2º O Comitê de Crise Hídrica instituído por este decreto contará com os seguintes membros: I - pelo Governo do Estado de São Paulo: a) Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, que o coordenará; b) Secretário-Chefe da Casa Civil c) Secretário da Saúde; d) Secretário da Segurança Pública; e) Secretária do Meio Ambiente; f) Secretário de Agricultura e Abastecimento; g) Secretário de Energia; h) Coordenador Estadual da Defesa Civil; II - mediante convite: a) Prefeito do Município de São Paulo; b) Prefeito do Município de Campinas; c) Presidentes do Consórcio Intermunicipal Grande ABC, do Consórcio de Desenvolvimento dos Municípios do Alto Tietê, do CIMBAJU - Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri, do CIOESTE - Consórcio Intermunicipal da Região Oeste Metropolitana de São Paulo e do Consórcio Intermunicipal da Região Sudoeste da Grande São Paulo.
§ 1º O comitê a que alude o "caput" deste artigo poderá contar ainda, mediante convite, com representantes de entidades de classe, da sociedade civil ou da Administração Pública, dentre as quais: 1. Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP; 2. Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo; 3. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo; 4. Instituto Akatu; 5. IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor; 6. Instituto de Engenharia de São Paulo; 7. Fundação SOS Mata Atlântica; 8. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA; 9. Universidade de São Paulo - USP, Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP.
§ 2º O funcionamento do comitê de que trata este decreto contará com apoio administrativo da Casa Civil.
Art. 3º O Comitê de Crise instituído por este decreto executará prioritariamente, entre as ações destinadas a atender à finalidade a que alude o artigo 1º, as adiante relacionadas: I - fornecer aos Prefeitos da Região Metropolitana de São Paulo e aos respectivos usuários informações alusivas: a) ao estado dos sistemas hídricos e à severidade da crise que os atinge; b) às decisões a serem implementadas por órgãos e entidades da Administração Pública do Estado, restritivas do abastecimento de água potável, de modo a proporcionar tempo hábil para adoção de medidas adaptativas pertinentes; II - examinar e debater, junto aos Prefeitos referidos no inciso I deste artigo, a necessidade de implementar, mediante lei local, restrições ao uso de água potável para fins estranhos ao consumo humano e à dessedentação animal; III - examinar e submeter a discussão planos de contingência; IV - obter, junto aos Prefeitos a que alude o inciso I deste artigo, informações necessárias à atualização e/ou modificação de planos de contingência; V - planejar ações conjuntas para a comunicação à população de medidas e riscos concernentes à restrição do abastecimento de água potável.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2015 GERALDO ALCKMIN Benedito Pinto Ferreira Braga Junior Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos David Everson Uip Secretário da Saúde Alexandre de Moraes Secretário da Segurança Pública Patricia Faga Iglecias Lemos Secretária do Meio Ambiente Arnaldo Calil Pereira Jardim Secretário de Agricultura e Abastecimento João Carlos de Souza Meirelles Secretário de Energia Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 3 de fevereiro de 2015. (Publicado novamente por ter saído com incorreções)