Decreto nº 61.113/2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Secretaria de Governo, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital.
DECRETO Nº 61.113, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal na Secretaria de Governo, visando ao atendimento de despesas correntes e de capital.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646 , de 23 de dezembro de 2014, em conformidade com o Decreto nº 61.035 , de 1º de janeiro de 2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito de R$ 437.200.173,00 (Quatrocentos e trinta e sete milhões, duzentos mil, cento e setenta e três reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
§ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 9º,
§ 2º, item 1, da Lei nº 15.646 , de 23 de dezembro de 2014, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3º Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5º, do Decreto nº 61.061 , de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de fevereiro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.