Decreto nº 61.114/2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CEETEPS, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 61.114, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CEETEPS, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de um imóvel localizado na Rua Antônio Gomes, nº 72, Município de Embu-Guaçú, com área de 3.294,00m² (três mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 52.180, objeto das matrículas nº 40.109, nº 87.928, nº 87.929, nº 87.930, nº 87.931, nº 87.932, nº 87.933, nº 89.459 e nº 90.034 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Itapecerica da Serra e conforme identificado nos autos do processo SPDR-19.907/14 (CC-183.182/14).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma Escola Técnica Estadual - ETEC, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de fevereiro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.