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Decreto nº 61.115/2015

Institui, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de S.Paulo - FUSSESP, no âmbito do programa estadual "São Paulo Amigo do Idoso", o projeto "Viva Mais" e dá providências correlatas.

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DECRETO Nº 61.115, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015

Institui, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de S.Paulo - FUSSESP, no âmbito do programa estadual "São Paulo Amigo do Idoso", o projeto "Viva Mais" e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, no âmbito do Programa Estadual "São Paulo Amigo do Idoso", de que trata o Decreto nº 58.047 , de 15 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.417 , de 1º de outubro de 2012, e pelo presente decreto, o Projeto "Viva Mais".

Art. 2º O Projeto instituído pelo artigo 1º deste decreto tem por objetivos a melhoria da qualidade de vida, o incremento da participação comunitária e a integração social do idoso, mediante atividades esportivas, artísticas e culturais consubstanciadas nas seguintes ações: I - Projeto "Praça de Exercícios do Idoso", de que trata o Decreto nº 54.961 , de 27 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 56.363 , de 1º de novembro de 2010; II - Programa Estadual instituído pelo Decreto nº 59.782 , de 21 de novembro de 2013, destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, a fim de lhes proporcionar a oportunidade de praticar atividades físicas, esportivas ou de lazer em clubes e academias de ginástica que vierem a escolher, dentre estabelecimentos previamente cadastrados; (Revogado pelo Decreto nº 66322 /2021) III - Espaço de Convivência do Idoso, destinado a oferecer cursos e oficinas culturais com o objetivo de propiciar novas formas de participação e convívio social aos idosos; IV - Jogos Regionais dos Idosos - JORI, que se constituem em um conjunto de eventos, realizados nos diversos Municípios do Estado de São Paulo, envolvendo a população idosa em atividades esportivas como meio de promoção da saúde e bem-estar.

Parágrafo único. Os eventos a que alude o inciso IV deste artigo serão realizados de acordo com normas e condições a serem estabelecidas mediante resolução conjunta dos Secretários de Governo, de Esporte, Lazer e Juventude, da Educação e de Desenvolvimento Social, e observadas as seguintes disposições: 1. serão organizados pelo FUSSESP com a colaboração das Secretarias de Esporte, Lazer e Juventude, da Educação e de Desenvolvimento Social; 2. serão contemplados com recursos orçamentários consignados à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, acionado, quando necessário, o mecanismo a que alude o artigo 43,

§ 1º, III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Para a execução das ações do Projeto "Viva Mais", o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP poderá, observado o disposto no Decreto nº 59.215 , de 21 de maio de 2013: I - representar o Estado na celebração de convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado; II - formalizar termos de cooperação com órgãos da Administração Pública direta.

Art. 4º Às ações do Projeto "Viva Mais" aplicam-se as disposições do artigo 4º do Decreto nº 58.047 , de 15 de maio de 2012, além de outras, desse diploma legal, que lhe couberem.

Art. 5º Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 58.047 , de 15 de maio de 2012, o inciso XII, com a seguinte redação: "XII - Governo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.".

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2015 GERALDO ALCKMIN Jean Madeira da Silva Secretário de Esporte, Lazer e Juventude Herman Jacobus Cornelis Voorwald Secretário da Educação Antonio Floriano Pereira Pesaro Secretário de Desenvolvimento Social Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de fevereiro de 2015.