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Decreto nº 61.118/2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A., imóveis necessários às obras de duplicação, do km 91+500m ao km 97+44m, da Rod. Antônio Romano Schincariol, SP-127, ...

DECRETO Nº 61.118, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A, imóveis necessários às obras de duplicação, do km 91+500m ao km 97+44m, da Rod. Antônio Romano Schincariol, SP-127, em Cerquilho, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 41.773 , de 12 de maio de 1997, alterado pelo Decreto estadual nº 42.531 , de 21 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias das Colinas S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/001, DE-SP0000127-091.098-213-D03/002, DE-SP0000127-091.098-213-D03/003, DE-SP0000127-091.098-213-D03/004, DE-SP0000127-091.098-213-D03/005 e DE-SP0000127-091.098-213-D03/006 e memoriais descritivos, constantes do processo ARTESP-14.074/2012, necessários às obras de duplicação, do Km 91+500m ao Km 97+044m, da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, com área total de 25.729,27m² (vinte e cinco mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/001, situa-se no km 91+500m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Marcos Grando, Katia Camargo Pontes Grando, Hélio Zanardo, Aurélia Martini Zanardo, Joaquim Ferreira, Onélia de Nadai Ferreira, Francisco Eduardo de Queiroz Ferreira e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=266714,071685 e E=130688,728327, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 207º55`25", distância de 32,42m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 207º56`2", distância de 5,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 207º59`47", distância de 5,97m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 208º7`17", distância de 5,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 208º18`32", distância de 5,92m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 208º33`32", distância de 5,90m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 208º52`17", distância de 5,88m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 209º14`48", distância de 5,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 209º41`3", distância de 5,84m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 210º11`3", distância de 5,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 210º44`48", distância de 5,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 211º29`36", distância de 8,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 212º29`0", distância de 10,10m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 213º45`11", distância de 13,40m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 215º3`45", distância de 10,84m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 216º3`7", distância de 7,47m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 217º7`47", distância de 12,47m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 218º23`16", distância de 11,61m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 219º35`11", distância de 17,58m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 220º25`8", distância de 11,83m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 220º49`30", distância de 1,68m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 256º21`59", distância de 4,62m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 177º44`12", distância de 2,09m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 263º5`41", distância de 2,31m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 19º48`37", distância de 19,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 39º47`38", distância de 11,74m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 38º55`8", distância de 11,65m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 37º56`10", distância de 9,00m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 36º54`1", distância de 10,29m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 35º42`10", distância de 11,86m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 34º31`35", distância de 9,90m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 33º21`22", distância de 11,76m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 32º7`51", distância de 10,91m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 30º59`17", distância de 10,35m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 30º0`49", distância de 9,74m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 29º7`27", distância de 13,65m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 28º23`44", distância de 13,85m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 28º0`13", distância de 14,58m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 27º55`25", distância de 25,76m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 70º29`34", distância de 9,22m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 67º49`42", distância de 0,54m; segmento 42-1 - em linha reta com azimute 105º24`26", distância de 3,50m, perfazendo uma área de 1.904,64m² (um mil, novecentos e quatro metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/002, situa-se no km 92+500m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Vital José Gonçalves Lopes, Ricardo Thomé, Pedro Thomé Filho, Maria do Carmo Gomes Thomé, Miguel Thomé Neto, João Antônio Caldana, Maria Ferrari Caldana, Edson Caldana, Mirian Caldana Pietro, Carlos Roberto Caldana, José Caldana, Mercedes Stefani Caldana e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=266114,302701 e E=130205,403368, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 220º53`59", distância de 589,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 310º38`24", distância de 15,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40º53`59", distância de 551,31m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 62º8`51", distância de 41,39m, perfazendo uma área de 8.558,44m² (oito mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/003, situa-se no km 93+000m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a João Antônio Caldana, Maria Ferrari Caldana, Edson Caldana, Mirian Caldana Pietro, Carlos Roberto Caldana, José Caldana, Mercedes Stefani Caldana, Therezinha Marlene Grando Armagni, Glaucia Armagni, Glauco Armagni e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=265668,484735 e E=129819,228729, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 220º53`59", distância de 315,96m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306º50`42", distância de 33,36m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40º53`59", distância de 147,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 60º13`3", distância de 55,24m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 40º53`59", distância de 119,04m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 130º38`24", distância de 15,00m, perfazendo uma área de 7.898,85m² (sete mil, oitocentos e noventa e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/003, situa-se no km 93+200m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Silvio Caldana, Jane Aparecida Caldana Frigato, Cláudia Benedita Caldana, Terezinha Flor De Lis Bellucci Modolo, Bráz Antônio Modolo, Ismael Bellucci, Maria Célia Bellucci, Alcides Bellucci, Maria Inês De Campos Bellucci, Artur Guerino Bellucci Filho, José Maria Bellucci, Eni Rodrigues Bellucci, Dirce Maria Bellucci Gaiotto, Marcos Antonio Bellucci, Maria Leonides Bellucci, Aurio Valdir Bellucci, Maria de Lourdes Bellucci Constantini, Jairo Luiz Constantini Vicentina de Oliveira Bellucci, Pedro Laurindo Bellucci, Maria Elizabete Bellucci da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=265408,014545 e E=129593,605292, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 220º53`59", distância de 156,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 27º39`8", distância de 140,46m; segmento 3-1 - em linha reta com azimute 99º33`55", distância de 37,68m, perfazendo uma área de 2.515,66m² (dois mil, quinhentos e quinze metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/004, situa-se no km 93+750m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a Silvio Caldana, Jane Aparecida Caldana Frigato, Cláudia Benedita Caldana, Terezinha Flor De Lis Bellucci Modolo, Bráz Antônio Modolo, Ismael Bellucci, Maria Célia Bellucci, Alcides Bellucci, Maria Inês de Campos Bellucci, Artur Guerino Bellucci Filho, José Maria Bellucci, Eni Rodrigues Bellucci, Dirce Maria Bellucci Gaiotto, Marcos Antonio Bellucci, Maria Leonides Bellucci, Aurio Valdir Bellucci, Maria de Lourdes Bellucci Constantini, Jairo Luiz Constantini, Vicentina de Oliveira Bellucci, Pedro Laurindo Bellucci, Maria Elizabete Bellucci da Silva, Marcilio Bellucci, Maria Tavares Bellucci e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=265033,300313 e E=129269,021843, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 220º53`59", distância de 148,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 20º30`31", distância de 28,70m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40º53`59", distância de 95,90m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 62º18`14", distância de 27,40m, perfazendo uma área de 1.221,04m² (um mil, duzentos e vinte e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/005, situa-se no km 94+500m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer à Fazenda Reunidas Pilon Ltda, Américo Pilon Junior e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=264475,428994 e E=128785,7848, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 220º53`59", distância de 223,90m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 28º26`7", distância de 101,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40º53`59", distância de 53,62m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 58º10`27", distância de 74,09m, perfazendo uma área de 3.052,70m² (três mil e cinquenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SP0000127-091.098-213-D03/006, situa-se no km 95+750m da Rodovia Antônio Romano Schincariol, SP-127, Município e Comarca de Cerquilho, que consta pertencer a José Alcides Scudeler, Doraci Maria Dal Poz Scudeler, Irma Scudeler Serrão, Dirce Scudeler, Miguel Scudeler, Haor Domingos Scudeler, Araci Maria Scudeler Gastaldo, Giasel Nogueira, Maria Joana Ribeiro Nogueira, Paulo Spinosa Bertella, Elza Pereira do Prado Bertella, João Bernardo Diniz, Edevina Baptista Diniz, José Benedito de Souza, Doralice Rodrigues de Almeida Souza, Nilton Cordeiro Correia, Marlene Diniz Correia, Clayr Mariam, Otilia Coelho Mariam, Carlos Alberto Eugênio Leite da Silva, também conhecido como Carlos Eugênio Leite da Silva, Vitalina de Fatima Carvalho da Silva, Manoel Matias da Silva, Maria do Carmo Almeida Matias, José Moacir Dezembro, Ilda Carlos Dezembro, João Donizete Dell Terra, Regina Celia Razera Dell Terra, Gercino Gomes de Oliveira, Sebastiana Peixoto de Oliveira, João Edison Vicente, Ercilia Luiza Corrêa Vicente, Nivaldo Alves Cordeiro, Cirsa de Souza Mendes Cordeiro, Tarciso Grando, Maria Elisa Grando, Valquiria Toledo, Eliseu Stevanato Pires, Ana Paula de Camargo Pires, Sebastião Cardoso dos Santos, Zenilda Silva Cardoso dos Santos, Esio Gardenal, Antonia Marçola Gardenal, Gilberto Aparecido Priosti, Celia Pereira Montalvão Priosti, Walmir Priosti, Roseli Nobre Priosti, Cristiane Aparecida Priosti, Luiz Carlos de Barros, Ana Maria da Cunha Barros, Marilene Dario, Alcidio Scudeler, Luiza Salerno Acudeler e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=263317,578674 e E=128409,174519, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 201º15`5", distância de 10,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 202º34`5", distância de 8,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 203º52`19", distância de 10,18m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 205º17`53", distância de 9,73m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 206º46`7", distância de 10,81m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 208º22`58", distância de 11,73m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 209º54`41", distância de 9,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 211º32`30", distância de 13,15m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 213º12`45", distância de 10,19m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 214º44`35", distância de 11,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 22º51`34", distância de 72,17m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 39º13`54", distância de 33,45m, perfazendo uma área de 577,94m² (quinhentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Rodovias das Colinas S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias das Colinas S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de fevereiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.