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Decreto nº 61.121/2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 637+700m da Rod. Rap ...

DECRETO Nº 61.121, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, imóveis necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 637+700m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, Município de Caiuá, comarca de Presidente Epitácio, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD637270-637.638-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-17.620/14, necessários às obras de melhoria do dispositivo (tipo 4 - diamante com rotatória) no km 637+700m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, com área total de 7.587,29m² (sete mil, quinhentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD637270-637.638-616-D03/001, situa-se no km 637+540m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Valderice Rodrigues de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7583136,006414 e E=395773,738502, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277º50`13", distância de 12,82m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 293º20`15", distância de 17,93m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 307º24`55", distância de 24,28m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 351º10`18", distância de 27,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 14º27`52", distância de 16,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 185º24`00", distância de 12,72m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 166º13`27", distância de 21,11m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 148º46`31", distância de 12,72m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 129º47`35", distância de 21,23m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 112º27`35", distância de 23,71m, perfazendo uma área de 359,53m² (trezentos e cinquenta e nove metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD637270-637.638-616-D03/001, situa-se no km 637+730m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Valderice Rodrigues de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7583176,988621 e E=395544,762875, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 281º50`26", distância de 4,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 282º50`16", distância de 20,18m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 96º20`49", distância de 36,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 89º6`2", distância de 7,25m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 241º17`51", distância de 0,33m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 265º58`33", distância de 18,98m, perfazendo uma área de 54,87m² (cinquenta e quatro metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD637270-637.638-616-D03/001, situa-se no km 637+610m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Valderice Rodrigues de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7583097,952681 e E=395681,286193, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 237º3`13", distância de 4,44m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 263º10`49", distância de 19,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 254º26`54", distância de 14,09m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 246º1`9", distância de 23,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 235º52`17", distância de 18,37m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 230º58`44", distância de 23,17m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 223º13`25", distância de 26,52m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute234º27`31", distância de 19,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 260º43`59", distância de 23,50m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 67º56`46", distância de 29,50m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 42º58`2", distância de 99,83m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 96º6`51", distância de 10,11m; segmento 13-14 em linha reta com azimute 97º6`5", distância de 11,70m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 97º50`29", distância de 20,23m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 98º16`58", distância de 11,22m, perfazendo uma área de 1.423,02m² (um mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e dois decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD637270-637.638-616-D03/001, situa-se à Estrada Municipal CAI-020, (altura do km 637+660m da SP-270), Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Valderice Rodrigues de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7583009,937888 e E=395506,473164, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 223º58`55", distância de 20,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 225º41`12", distância de 125,40m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 257º40`9", distância de 11,47m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 43º33`27", distância de 19,42m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 44º5`31", distância de 22,94m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 44º57`13", distância de 20,70m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 43º58`59", distância de 18,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 44º23`21", distância de 18,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 44º35`8", distância de 16,03m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 49º18`56", distância de 3,53m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 44º55`27", distância de 14,44m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 67º56`46", distância de 22,09m, perfazendo uma área de 1.119,91m² (um mil, cento e dezenove metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD637270-637.638-16-D03/001, situa-se no km 637+840m da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), Município de Caiuá, Comarca de Presidente Epitácio, que consta pertencer a Valderice Rodrigues de Souza e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7583144,988097 e E=395465,879059, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 150º31`8", distância de 14,24m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 164º25`23", distância de 62,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 184º13`16", distância de 36,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 203º17`57", distância de 29,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 223º43`44", distância de 11,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 224º33`21", distância de 19,42m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 223º52`53", distância de 18,97m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 223º59`1", distância de 18,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 224º24`11", distância de 19,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 224º1`54", distância de 19,28m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 224º10`1", distância de 28,93m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 335º24`22", distância de 5,37m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 39º58`9", distância de 155,73m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 26º48`11", distância de 17,39m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 350º51`9", distância de 15,62m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 328º29`10", distância de 45,86m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 309º24`21", distância de 42,39m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 303º42`24", distância de 39,52m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 300º32`28", distância de 43,83m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 108º9`20", distância de 20,13m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 106º54`59", distância de 17,51m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 105º56`31", distância de 19,69m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 105º44`11", distância de 19,47m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 105º50`3", distância de 18,43m; segmento 25-1 - em linha reta com azimute 182º59`7", distância de 18,87m; perfazendo uma área de 4.629,96m² (quatro mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a Concessionária Auto Raposo Tavares S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Auto Raposo Tavares S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de fevereiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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