Decreto nº 61.128/2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da Concessionária Rota das Bandeiras S/A, de área que especifica, situada no Município de Campinas.
DECRETO Nº 61.128, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, em favor da Concessionária Rota das Bandeiras S/A, de área que especifica, situada no Município de Campinas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo indeterminado e a título precário, em favor da Concessionária Rota das Bandeiras S/A, empresa concessionária de serviço público, de um terreno de sua propriedade, com 72.801,29m² (setenta e dois mil, oitocentos e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), parte de área maior onde está localizado o Aeroporto Estadual de Campinas/Amarais, cadastrada no SGI sob nº 47.728, localizado no km 143+000 da SP-065 - Rodovia Dom Pedro I, Município de Campinas, com as descrições perimétricas, limites e confrontações seguir especificadas: tem início no ponto 1, com coordenada N=92480,0573 E=28797,3907; deste ponto inicial, segue em linha reta azimute 275º15`34", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 49,25m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 261º13`16", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 73,41m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 253º44`29", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 285,81m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, segue em linha reta azimute 253º44`29", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 17,46m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 279º32`09", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 63,2m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 291º17`48", acompanhando o limite da faixa de domínio proposta, confrontando com a área remanescente, numa distância de 129,15m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 316º07`19", acompanhando a linha de divisa, confrontando com UNIÃO FEDERAL, numa distância de 84,25m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º27`23", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 23,68m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º33`25", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 20,99m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º51`54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 20,75m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º48`51", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 21m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º59`43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 23,8m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º38`27", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 26,93m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º51`43", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 20,9m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º43`54", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I P-065 (pista sul), numa distância de 20,98m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º53`36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 14,93m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º40`42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 23,7m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 75º35`15", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 15,14m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º50`02", acompanhando o limite da faixa de omínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 8,71m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º11`13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 18,71m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 83º40`19", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 20,84m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 74º10`03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 13,7m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, segue em linha reta azimute 74º10`03", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 7,02m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 75º49`36", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a Rodovia Dom Pedro I SP-065 (pista sul), numa distância de 18,09m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 91º11`21", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 20,56m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º01`40", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 17,89m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 92º06`49", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 15,12m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 95º43`16", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 7,68m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º07`18", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 28,2m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º10`01", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 21,13m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 96º23`42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 23,88m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º13`14", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 26,82m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 96º06`20", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 23,7m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 97º06`04", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 20,68m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 105º26`42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 14,87m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 107º18`13", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 17,72m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 125º42`12", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 14,76m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 125º37`60", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 14,7m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute 116º30`31", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 14,92m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º49`00", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 20,79m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 116º59`52", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 20,76m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 132º35`29", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 23,74m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 133º32`42", acompanhando o limite da faixa de domínio existente, confrontando com a alça de acesso ao Campo dos Amarais, numa distância de 20,87m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de 72.801,29m² (setenta e dois mil, oitocentos e um metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo DAESP nº 88/10 (CC-22.241/15).
Parágrafo único. Na área de que trata o "caput" deste artigo, será implantado o dispositivo rodoviário denominado Trevo dos Amarais.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de fevereiro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.