Decreto nº 61.133/2015
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 61.036, de 2015, que organiza a secretaria de Governo.
DECRETO Nº 61.133, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 61.036 , de 2015, que organiza a secretaria de Governo.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O artigo 29 do Decreto nº 61.036 , de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O disposto neste artigo não abrange consultas, processos, expedientes ou instrumentos jurídicos alusivos à Unidade de Articulação com Municípios referida pelo inciso I do artigo 5º do Decreto nº 61.035 , de 1º de janeiro de 2015, cabendo a órgão da Procuradoria Geral do Estado o pronunciamento sobre a matéria, nos termos de resolução de seu Titular.".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de fevereiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 25 de fevereiro de 2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 61036/2015 de 01/01/2015