Decreto nº 61.139/2015
Destina à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pindamonhangaba e autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por ...
DECRETO Nº 61.139, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
Destina à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Pindamonhangaba e autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Atlética Ferroviária de Pindamonhangaba.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica destinada à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude a administração do imóvel localizado na Rua Álvaro Pinto Madureira, s/nº , esquina com a Rua Campos Sales, Município Pindamonhangaba, com área de 8.917,50m² (oito mil, novecentos e dezessete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 53289, conforme identificado nos autos do processo SPDR-461/12 (CC-123.334/12).
Art. 2º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Atlética Ferroviária de Pindamonhangaba, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto.
§ 1º O imóvel referido no "caput" deste artigo, destinarse - á à instalação de sede social e espaços esportivos.
§ 2º A permissão de uso de que trata este artigo será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de fevereiro de 2015.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.