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Decreto nº 61.140/2015

Autoriza a Secretaria da Saúde a adotar as providências necessárias à renúncia do crédito que especifica.

DECRETO Nº 61.140, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015

Autoriza a Secretaria da Saúde a adotar as providências necessárias à renúncia do crédito que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria da Saúde autorizada a adotar as providências alusivas à renúncia, em favor do Município de Pirassununga, de crédito no valor de R$ 682.048,33 (seiscentos e oitenta e dois mil, quarenta e oito reais e trinta e três centavos), correspondente a benfeitorias edificadas pelo Estado em imóvel de propriedade do Município, localizado na Rua Siqueira Campos, nº 1.116, Pirassununga, destinadas ao funcionamento de centro de saúde.

Parágrafo único. O valor do crédito a que alude o "caput" deste artigo resulta de laudo técnico de avaliação elaborado em 20 de dezembro de 2010 pela Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, juntado aos autos dos processo PGE-16863-1764/1974 (CC-31.483/11).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de fevereiro de 2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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