Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 61.143/2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Porangaba, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 61.143, DE 02 DE MARÇO DE 2015

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Porangaba, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Porangaba, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua 4 de Junho, nº 31, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 1545, com 340,00m² (trezentos e quarenta metros quadrados) de terreno e 292,83m² (duzentos e noventa e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS nº 001.0206.002481/13 (CC-55.633/14).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Unidade Estratégica de Saúde da Família, para a continuidade do atendimento à população local.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 60.431 , de 09 de maio de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 2015

GERALDO ALCKMIN

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 2 de março de 2015.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 60431/2014 de 09/05/2014